Piso salarial em 2026
Piso salarial é o salário mínimo de uma categoria profissional. Ele pode vir de três lugares: de uma lei federal da categoria, da convenção ou do acordo coletivo do seu sindicato, ou da lei estadual de piso regional. Vale sempre o maior valor aplicável ao seu caso — e nunca menos que o salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Salário mínimo nacional
R$ 1.621,00
Decreto nº 12.797, de 23/12/2025
Estados com piso regional
5
PR, RS, SC, SP e RJ
Maior piso regional em 2026
R$ 3.158,96
Grupo IV do Paraná (técnicos de nível médio)
Qual piso vale para você
O inciso V do art. 7º da Constituição garante "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho". Esse piso não existe sozinho: precisa ser criado por lei ou por negociação coletiva. Por isso a resposta à pergunta "qual é o meu piso" depende de quatro fontes, nesta ordem de verificação:
- Lei federal da sua categoria, quando existir — é o caso do magistério público da educação básica e da enfermagem, por exemplo.
- Convenção ou acordo coletivo da sua categoria e da sua cidade. É a fonte mais comum e a mais específica; a cláusula de piso está no grupo "Salários, Reajustes e Pagamento".
- Piso regional do estado, autorizado pela Lei Complementar federal nº 103/2000 — mas que, por determinação dessa mesma lei, só alcança quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
- Salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026, que é o limite inferior absoluto em qualquer hipótese.
Regra prática: você recebe o maior valor entre os pisos aplicáveis ao seu caso, e nenhum deles pode resultar em pagamento inferior ao salário mínimo nacional. Prevalece sempre o instrumento coletivo da sua categoria e cidade, que é quem detalha piso, jornada, adicionais e benefícios.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Pisos de categoria
Algumas categorias têm piso fixado em lei federal. Em duas delas o valor é nominal e atualizado por ato próprio (magistério e enfermagem); em outras, a lei fixa um múltiplo do salário mínimo e o Supremo Tribunal Federal congelou a base de cálculo em 2022, de modo que o valor não sobe automaticamente com o mínimo.
- Piso salarial do professor em 2026
O piso nacional do magistério público da educação básica em 2026 é de R$ 5.130,63 para a formação de nível médio, com jornada de até 40 horas semanais.
- Piso salarial do enfermeiro em 2026
O piso nacional do enfermeiro é de R$ 4.750,00 pela Lei nº 14.434/2022. Veja o que vale no setor privado e no público depois do julgamento do STF.
- Piso salarial do técnico de enfermagem em 2026
O piso nacional do técnico de enfermagem é 70% do piso do enfermeiro, ou R$ 3.325,00, pela Lei nº 14.434/2022. Veja as condições de aplicação.
- Piso salarial do auxiliar de enfermagem e da parteira em 2026
O piso nacional do auxiliar de enfermagem e da parteira é 50% do piso do enfermeiro, ou R$ 2.375,00, pela Lei nº 14.434/2022.
- Piso salarial do médico em 2026
A Lei nº 3.999/1961 fixa o piso do médico em 3 salários mínimos, com base congelada pelo STF em 2022: R$ 3.636,00 para 4 horas diárias.
- Piso salarial do dentista em 2026
A Lei nº 3.999/1961 também alcança o cirurgião-dentista: 3 salários mínimos com base congelada pelo STF em 2022, ou R$ 3.636,00 para 4 horas diárias.
- Piso salarial do engenheiro em 2026
A Lei nº 4.950-A/1966 fixa o piso do engenheiro em 6 salários mínimos para 6 horas diárias, com base congelada pelo STF em 2022: R$ 7.272,00.
- Piso salarial do arquiteto em 2026
A Lei nº 4.950-A/1966 alcança a arquitetura: 6 salários mínimos para 6 horas diárias, com base congelada pelo STF em 2022, ou R$ 7.272,00.
- Piso salarial do assistente social em 2026
Não existe piso salarial nacional do assistente social fixado em lei federal. A lei federal garante a jornada de 30 horas semanais; o piso vem da convenção coletiva ou do estado.
- Piso salarial do auxiliar administrativo em 2026
Auxiliar administrativo não tem piso em lei federal. O valor mínimo vem da convenção coletiva, do piso regional do estado ou do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
Pisos regionais por estado
Cinco estados exerceram a autorização da Lei Complementar federal nº 103/2000 e instituíram piso salarial regional. Os valores abaixo são os da faixa mais baixa e da mais alta de cada estado em 2026, comparados ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
| Estado | Faixa mais baixa | Faixa mais alta | Faixas | Ato vigente |
|---|---|---|---|---|
| Paraná | R$ 2.105,34 | R$ 2.407,90 | 4 | Resolução CETER nº 632/2026 e Decreto estadual nº 13.182/2026 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.884,75 | R$ 2.388,50 | 5 | Lei estadual nº 16.514, de 20 de maio de 2026 |
| São Paulo | R$ 1.874,36 | R$ 1.874,36 | 2 | Lei estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026 (altera a Lei nº 12.640/2007) |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 | R$ 2.106,00 | 4 | Lei Complementar estadual nº 895, de 26 de março de 2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 1.238,11 * | R$ 3.158,96 | 6 | Lei estadual nº 8.315, de 19 de março de 2019 |
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | — | Decreto nº 12.797/2025 | |
* No Rio de Janeiro os valores não são reajustados desde 2019 e as faixas mais baixas ficaram abaixo do salário mínimo nacional; nesses casos prevalece o mínimo nacional. Cada página estadual traz a tabela completa de faixas e as categorias abrangidas.
Estados sem piso regional
Nos 21 estados restantes e no Distrito Federal não existe lei de piso salarial regional. Quem trabalha nesses lugares tem o piso definido pela lei federal da categoria, quando houver, pela convenção ou acordo coletivo do sindicato, ou — na falta de ambos — pelo salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
São eles: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Não criamos páginas para esses estados porque não há valor estadual a informar: a resposta correta é procurar o instrumento coletivo da categoria.
A Lei Complementar nº 103/2000 também proíbe que os estados exerçam essa autorização no segundo semestre do ano em que houver eleição para governador e deputados estaduais, e veda usá-la para fixar remuneração de servidores públicos municipais.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Adicionais, verbas e instrumentos coletivos
O piso é o salário-base mínimo. Em cima dele entram os adicionais e as verbas devidas pelas condições de trabalho e pelo tempo de contrato. Cada página abaixo traz a regra legal, os percentuais e um exemplo de conta passo a passo, em valores brutos.
- Convenção coletiva de trabalho: o que é e como achar a sua
O que é convenção coletiva, como ela difere do acordo coletivo, o que ela pode e não pode mudar, e como achar a da sua categoria no Sistema Mediador do MTE.
- Dissídio 2026: o que é, quando cabe e o que muda no salário
Dissídio coletivo é a ação na Justiça do Trabalho quando a negociação coletiva não dá acordo. Entenda a diferença entre dissídio, data-base e reajuste.
- Adicional de insalubridade: percentuais, base de cálculo e exemplo
Os percentuais do adicional de insalubridade são 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme o grau. Veja a regra do art. 192 da CLT e um exemplo de conta.
- Adicional de periculosidade: 30%, quem tem direito e exemplo
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou PLR. Veja quem tem direito pelo art. 193 da CLT e um exemplo.
- Adicional noturno: 20%, horário e a hora reduzida
Adicional noturno urbano é de no mínimo 20% sobre a hora diurna, entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Veja a regra e um exemplo.
- Hora extra: percentual, limite e exemplo de cálculo
A hora extra vale no mínimo 50% mais que a hora normal, com limite de 2 horas por dia. Veja a regra da CLT, o divisor de horas e um exemplo de conta.
- Férias com o terço constitucional: quantos dias e quanto se recebe
Férias de 30 dias após 12 meses, com no mínimo um terço a mais do salário normal. Veja a tabela de dias por faltas, a venda de 1/3 e um exemplo de cálculo.
- Décimo terceiro salário em 2026: prazos, cálculo e exemplo
O 13º salário é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. A 1ª parcela sai entre fevereiro e novembro; a 2ª, até 20 de dezembro.
- RAIS: o que é, quem precisa declarar e como funciona hoje
A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais. Veja o que é, quem ainda precisa declarar pelo GDRAIS, quem está dispensado pelo eSocial e a multa por atraso.
Fontes
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — autoriza os Estados e o DF a instituir piso salarial — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 — fixa o piso do magistério em R$ 5.130,63 e muda a regra de atualização — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 — piso salarial nacional da enfermagem — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos registrados — Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho). Conferido em 07/10/2026.
- Resolução CETER nº 632/2026 — piso salarial regional do Paraná para 2026 — Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná. Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 16.514, de 20 de maio de 2026 — reajuste dos pisos salariais do Rio Grande do Sul (5,35%) — Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Conferido em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026 — pisos salariais de Santa Catarina — Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 18.471, de 27 de maio de 2026 — revaloriza os pisos salariais do Estado de São Paulo — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019 — institui pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro — Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Conferido em 07/10/2026.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Não publicamos o texto de instrumentos coletivos nem nomes de signatários; use o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.