Trabalho e Salários

Adicional de periculosidade: 30%, quem tem direito e exemplo

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Tem direito quem está exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a roubos e outras violências nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, e a acidentes e violências nas atividades dos agentes das autoridades de trânsito.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Percentual legal

30%

Sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou PLR

Exemplo com salário de R$ 3.200,00

R$ 960,00

Valor bruto do adicional por mês

Base constitucional

Art. 7º, XXIII

Adicional para atividades perigosas, na forma da lei

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

30% é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

3 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto). Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Quem tem direito

O art. 193 da CLT define como perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (inciso I, incluído pela Lei nº 12.740/2012).
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (inciso II, incluído pela Lei nº 12.740/2012).
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito (inciso III, incluído pela Lei nº 14.684/2023).

A caracterização depende da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Normas Regulamentadoras, em especial a NR-16) e da apuração por perícia. Exposição eventual e fortuita, em regra, não gera o adicional.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Percentual e base de cálculo

O § 1º do art. 193 da CLT assegura adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A base, portanto, é o salário-base — e não a remuneração total.

Convenção ou acordo coletivo pode prever percentual ou base mais favoráveis. Para eletricistas há regra setorial própria historicamente mais vantajosa, discutida na jurisprudência; confira o instrumento coletivo da categoria.

O § 3º do art. 193 determina que sejam descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao trabalhador por força de acordo coletivo.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Exemplo de cálculo

Adicional de 30% sobre o salário-base

Premissas

  • Salário-base: R$ 3.200,00.
  • Gratificação de função: R$ 500,00 (não entra na base).
  • Atividade com exposição permanente a inflamáveis, caracterizada em perícia.

Conta, passo a passo

  1. Base de cálculo: somente o salário-base, R$ 3.200,00 — a gratificação fica fora, por determinação do § 1º do art. 193 da CLT.
  2. Adicional: R$ 3.200,00 × 30% = R$ 960,00.
  3. Remuneração do mês com o adicional: R$ 3.200,00 + R$ 500,00 + R$ 960,00 = R$ 4.660,00.

Resultado: Adicional de periculosidade de R$ 960,00 por mês.

Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Periculosidade ou insalubridade: qual escolher

O § 2º do art. 193 da CLT permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Não há acumulação prevista em lei.

Comparando os dois com um salário-base de R$ 3.200,00: a periculosidade dá R$ 960,00 (30% do salário-base) e a insalubridade em grau máximo dá R$ 648,40 (40% do salário mínimo de R$ 1.621,00). Para quem ganha acima do mínimo, a periculosidade quase sempre é mais vantajosa.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Reflexos nas outras verbas

Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração e repercute nas férias com o terço constitucional, no 13º salário, no FGTS, no aviso prévio e nas horas extras, que passam a ser calculadas sobre a remuneração acrescida.

Quando a exposição cessa, o adicional deixa de ser devido: ele remunera a condição de trabalho, não o cargo.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (§ 1º do art. 193 da CLT).
Vigilante tem direito a periculosidade?
O inciso II do art. 193, incluído pela Lei nº 12.740/2012, inclui as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubos e outras violências físicas. A caracterização depende da regulamentação e da perícia.
Motoboy e entregador têm direito?
O trabalho em motocicleta tem regra própria de adicional na CLT e nas normas regulamentadoras, distinta dos incisos I a III do art. 193. Confira a convenção coletiva da categoria e procure orientação específica.
A base é o salário-base ou a remuneração total?
O salário-base. A lei exclui expressamente gratificações, prêmios e participação nos lucros. Convenção coletiva pode prever base mais favorável.

Adicional de periculosidade: dúvidas que o texto acima não responde

Adicional de periculosidade: o que esta página responde em números

Os números que resumem adicional de periculosidade nesta página são: percentual legal, 30% (Sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou PLR); exemplo com salário de r$ 3.200,00, R$ 960,00 (Valor bruto do adicional por mês); base constitucional, Art. 7º, XXIII (Adicional para atividades perigosas, na forma da lei). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.

O assunto é desdobrado em 5 seções — quem tem direito, percentual e base de cálculo, exemplo de cálculo, periculosidade ou insalubridade: qual escolher e outras — mais 4 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.

Em que norma está a regra de adicional de periculosidade?

A base de adicional de periculosidade está em Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.

Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de adicional de periculosidade aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.

Como se calcula adicional de periculosidade na prática?

A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de adicional de periculosidade, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.

Todo resultado de conta de adicional de periculosidade nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, 30%, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.

Adicional de periculosidade entra no piso salarial?

Não. Adicional de periculosidade é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar adicional de periculosidade ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.

A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo adicional de periculosidade. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.

A convenção coletiva pode mudar adicional de periculosidade?

Pode, nos limites da lei: a convenção ou o acordo coletivo da categoria costuma fixar condição melhor que a mínima legal em adicional de periculosidade, e nesse caso é a convenção que vale. O piso legal é o chão, e o instrumento coletivo é o que define o contrato de verdade, base territorial por base territorial.

Por isso, antes de concluir qualquer coisa sobre adicional de periculosidade no seu caso, localize a convenção vigente da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Os canais oficiais no fim desta página levam direto a essa consulta.

Os termos que aparecem em adicional de periculosidade

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

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Base de cálculo

O valor sobre o qual um percentual é aplicado. Qual base usar é a parte mais disputada dos adicionais: o da insalubridade incide sobre o salário mínimo por falta de norma que o substitua, enquanto o da periculosidade incide sobre o salário-base.

Fonte: Súmula Vinculante 4 do STF e Reclamação 6266 (base de cálculo do adicional de insalubridade) — Supremo Tribunal Federal / Tribunal Superior do Trabalho.

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13º salário

Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.

Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).

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Periculosidade

Atividade de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta — que gera adicional de 30% sobre o salário-base, sem os adicionais e gratificações.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Insalubridade

Exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância das normas regulamentadoras. Reconhecida por laudo técnico, gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

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Terço constitucional de férias

O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

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Salário-base

O valor fixo do contrato, antes de adicionais, horas extras, comissões e gratificações. É o salário-base que se compara com o piso, e não o total recebido no mês.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também