Adicional noturno: 20%, horário e a hora reduzida
O trabalho noturno é pago com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — o que faz 7 horas de relógio valerem 8 horas de pagamento.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Percentual mínimo
+ 20%
Sobre a hora diurna (CLT, art. 73)
Horário noturno urbano
22h às 5h
CLT, art. 73, § 2º
Hora noturna reduzida
52min30s
CLT, art. 73, § 1º
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
3 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O que diz a lei
O art. 73 da CLT estabelece que, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna. O inciso IX do art. 7º da Constituição garante "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
O § 1º do art. 73 determina que a hora do trabalho noturno seja computada como 52 minutos e 30 segundos. O § 2º define como noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O § 4º do art. 73 trata dos horários mistos, que abrangem períodos diurnos e noturnos: às horas de trabalho noturno aplica-se a regra do artigo.
Para o trabalhador rural a regra é diferente, fixada na Lei nº 5.889/1973: o adicional é de 25% e o horário noturno varia conforme a atividade (lavoura ou pecuária).
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
A hora reduzida, explicada
Como a hora noturna legal tem 52 minutos e 30 segundos, cada hora de relógio trabalhada à noite vale mais de uma hora para pagamento. A conversão é direta: minutos trabalhados divididos por 52,5.
Exemplo clássico: uma jornada das 22h às 5h tem 7 horas de relógio, que equivalem a 8 horas noturnas para efeito de pagamento. Quem cumpre esse horário trabalha 7 horas e recebe por 8.
| Horas de relógio na faixa noturna | Horas a pagar (hora de 52min30s) |
|---|---|
| 1 | 1,14 |
| 4 | 4,57 |
| 7 | 8,00 |
| 8 | 9,14 |
Conversão: minutos de relógio ÷ 52,5. Regra do § 1º do art. 73 da CLT.
Exemplo de cálculo
Adicional noturno de um mês inteiro em jornada 22h–5h
Premissas
- Salário mensal: R$ 2.200,00, contrato de 44 horas semanais (divisor de 220 horas mensais).
- Trabalho das 22h às 5h, 20 noites no mês: 140 horas de relógio na faixa noturna.
- Adicional de 20%, o mínimo legal.
Conta, passo a passo
- Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora noturna com adicional: R$ 10,00 × 1,20 = R$ 12,00.
- Horas a pagar pela hora reduzida: 140 ÷ 52,5 × 60 = 160 horas noturnas.
- Adicional do mês (só a parcela de 20%): R$ 10,00 × 20% × 160 = R$ 320,00.
Resultado: Adicional noturno de R$ 320,00 no mês, além do salário e das horas normais já pagas.
Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável.
Jornada que começa à noite e avança além das 5h
Quando a jornada noturna é cumprida integralmente e se prorroga para além das 5 horas, a jurisprudência do TST (Súmula 60, item II) entende devido o adicional também sobre as horas prorrogadas. É entendimento consolidado do tribunal, e não texto expresso da CLT.
Esta página resume a regra geral. Escalas 12x36, turnos ininterruptos de revezamento (jornada de 6 horas pelo inciso XIV do art. 7º da Constituição, salvo negociação coletiva) e trabalho rural têm particularidades. Confira a convenção coletiva da categoria.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Reflexos nas outras verbas
Pago com habitualidade, o adicional noturno integra a remuneração e repercute em férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado.
Hora extra prestada em horário noturno acumula os dois adicionais: a hora extra é calculada sobre a hora noturna já acrescida.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- CLT, art. 73 — Planalto
- Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural) — Adicional noturno rural de 25%
Perguntas frequentes
- Qual é o percentual do adicional noturno?
- No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano (art. 73 da CLT) e 25% para o trabalhador rural (Lei nº 5.889/1973). Convenção coletiva pode prever mais.
- Qual é o horário noturno?
- Para o trabalhador urbano, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (§ 2º do art. 73 da CLT). No trabalho rural o horário varia conforme a atividade.
- O que é hora noturna reduzida?
- É a regra do § 1º do art. 73 da CLT: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de pagamento.
- Hora extra à noite soma com o adicional noturno?
- Sim. A hora extra noturna é calculada sobre a hora noturna já acrescida do adicional, e não sobre a hora diurna simples.
- Quem trabalha em escala 12x36 recebe adicional noturno?
- Sim, sobre as horas efetivamente trabalhadas na faixa noturna. A escala 12x36 depende de previsão em convenção, acordo coletivo ou acordo individual escrito, conforme a CLT.
Adicional noturno: dúvidas que o texto acima não responde
Adicional noturno: o que esta página responde em números
Os números que resumem adicional noturno nesta página são: percentual mínimo, + 20% (Sobre a hora diurna (CLT, art. 73)); horário noturno urbano, 22h às 5h (CLT, art. 73, § 2º); hora noturna reduzida, 52min30s (CLT, art. 73, § 1º). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.
O assunto é desdobrado em 5 seções — o que diz a lei, a hora reduzida, explicada, exemplo de cálculo, jornada que começa à noite e avança além das 5h e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.
Em que norma está a regra de adicional noturno?
A base de adicional noturno está em Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) e Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.
Nenhuma decisão de tribunal superior foi necessária para sustentar os valores de adicional noturno aqui: o texto das normas citadas resolve o caso, e é por isso que a página se limita a reproduzi-lo com a data da conferência.
Como se calcula adicional noturno na prática?
A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de adicional noturno, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.
Todo resultado de conta de adicional noturno nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, + 20%, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.
Adicional noturno entra no piso salarial?
Não. Adicional noturno é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar adicional noturno ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.
A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo adicional noturno. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.
A convenção coletiva pode mudar adicional noturno?
Pode, nos limites da lei: a convenção ou o acordo coletivo da categoria costuma fixar condição melhor que a mínima legal em adicional noturno, e nesse caso é a convenção que vale. O piso legal é o chão, e o instrumento coletivo é o que define o contrato de verdade, base territorial por base territorial.
Por isso, antes de concluir qualquer coisa sobre adicional noturno no seu caso, localize a convenção vigente da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Os canais oficiais no fim desta página levam direto a essa consulta.
Os termos que aparecem em adicional noturno
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
13º salário
Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.
Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).
Terço constitucional de férias
O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Hora noturna reduzida
No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas de jornada, além do adicional noturno de pelo menos 20%.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Hora extra
Hora trabalhada além da jornada contratada, paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode fixar percentual maior ou prever banco de horas.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Piso regional
Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.
Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).
Acordo coletivo (ACT)
Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 — normas do trabalho rural (adicional noturno de 25%) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.