Adicional de insalubridade: percentuais, base de cálculo e exemplo
Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade. O art. 192 da CLT fixa três percentuais — 40% para o grau máximo, 20% para o médio e 10% para o mínimo — aplicados sobre o salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, isso dá R$ 648,40, R$ 324,20 e R$ 162,10.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Grau máximo (40%)
R$ 648,40
Sobre o salário mínimo de 2026
Grau médio (20%)
R$ 324,20
Sobre o salário mínimo de 2026
Grau mínimo (10%)
R$ 162,10
Sobre o salário mínimo de 2026
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
4 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O que diz a CLT
O art. 192 da CLT, na redação da Lei nº 6.514/1977, determina: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo".
O inciso XXIII do art. 7º da Constituição garante "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei".
A classificação do grau não é escolha do trabalhador nem do empregador: depende do agente nocivo e do limite de tolerância previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-15, e precisa ser apurada em perícia.
| Grau | Percentual (CLT, art. 192) | Valor sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) |
|---|---|---|
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
A base de cálculo: por que ainda é o salário mínimo
A base de cálculo do adicional é o ponto mais discutido do tema. A CLT manda aplicar o percentual sobre o salário mínimo. Em 2008 o STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, nem substituído por decisão judicial.
Em seguida o TST alterou a sua Súmula 228 para mandar calcular o adicional sobre o salário básico. O STF, ao julgar a Reclamação 6266, suspendeu essa parte da Súmula 228 do TST.
Resultado prático: enquanto não houver lei definindo uma nova base, não cabe ao Judiciário eleger outra, e o salário mínimo segue sendo a base aplicada. A exceção reconhecida é a existência de base mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, ou em sentença normativa — nesse caso vale a base mais vantajosa.
Confira a convenção coletiva da sua categoria: é muito comum que ela fixe o adicional sobre o salário-base ou sobre o piso da categoria, o que resulta em valor maior que o cálculo sobre o salário mínimo.
Fontes: Tribunal Superior do Trabalho · Presidência da República (Planalto)
Exemplo de cálculo
Grau médio (20%) com base no salário mínimo e com base no salário da categoria
Premissas
- Salário mínimo nacional em 2026: R$ 1.621,00.
- Salário-base do trabalhador: R$ 2.800,00.
- Grau de insalubridade apurado em perícia: médio (20%).
Conta, passo a passo
- Pela regra do art. 192 da CLT: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20 por mês.
- Se a convenção coletiva mandar calcular sobre o salário-base: R$ 2.800,00 × 20% = R$ 560,00 por mês.
- Diferença entre as duas bases: R$ 235,80 por mês.
Resultado: Com base no salário mínimo, R$ 324,20. Com base no salário-base de R$ 2.800,00, R$ 560,00.
Valores brutos, antes dos descontos de INSS e de imposto de renda, que dependem de tabela anual e da sua situação pessoal. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual ou divisor mais favorável.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Tribunal Superior do Trabalho · Presidência da República (Planalto)
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Insalubridade e periculosidade não se acumulam
O § 2º do art. 193 da CLT dá ao empregado o direito de optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, em lugar do adicional de periculosidade. A regra legal é de opção, não de acumulação.
Na prática, escolhe-se o que resulta em valor maior. Como a periculosidade é de 30% do salário-base e a insalubridade incide sobre o salário mínimo, a periculosidade costuma ser mais vantajosa para quem tem salário acima do mínimo.
Como o direito é comprovado
- A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras.
- O PPRA/PGR e o laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) da empresa são os documentos de partida.
- O fornecimento regular de equipamento de proteção individual eficaz pode eliminar ou reduzir o grau, e por isso é o principal ponto de disputa nas ações.
- Em caso de divergência, a Superintendência Regional do Trabalho pode ser acionada, e o direito pode ser reconhecido em reclamação trabalhista com prova pericial.
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- CLT, arts. 189 a 197 (atividades insalubres) — Planalto
- Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho — Ministério do Trabalho e Emprego
Perguntas frequentes
- Quais são os percentuais do adicional de insalubridade?
- 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo, sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT). Em 2026 isso dá R$ 648,40, R$ 324,20 e R$ 162,10.
- A base de cálculo é o salário mínimo ou o salário-base?
- A CLT manda usar o salário mínimo e, como o STF suspendeu a parte da Súmula 228 do TST que trocava a base para o salário básico, é o salário mínimo que segue sendo aplicado — salvo base mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo.
- Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
- A CLT prevê opção, não acumulação: o § 2º do art. 193 permite ao empregado escolher o adicional de insalubridade em lugar do de periculosidade. Escolhe-se o maior.
- O EPI tira o direito ao adicional?
- Pode eliminar ou reduzir o grau, se for eficaz, adequado ao risco e efetivamente fornecido e fiscalizado. A questão é técnica e depende de perícia.
- O adicional entra no cálculo das férias e do 13º?
- Quando pago com habitualidade, integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. O percentual integrado é o efetivamente pago no período.
Adicional de insalubridade: dúvidas que o texto acima não responde
Adicional de insalubridade: o que esta página responde em números
Os números que resumem adicional de insalubridade nesta página são: grau máximo (40%), R$ 648,40 (Sobre o salário mínimo de 2026); grau médio (20%), R$ 324,20 (Sobre o salário mínimo de 2026); grau mínimo (10%), R$ 162,10 (Sobre o salário mínimo de 2026). Cada um deles aponta para a norma que o sustenta, e não para interpretação nossa.
O assunto é desdobrado em 5 seções — o que diz a clt, a base de cálculo: por que ainda é o salário mínimo, exemplo de cálculo, insalubridade e periculosidade não se acumulam e outras — mais 5 perguntas frequentes. Tudo foi conferido nas publicações oficiais em 07/10/2026.
Em que norma está a regra de adicional de insalubridade?
A base de adicional de insalubridade está em Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Os links no fim da página levam ao texto oficial de cada uma, no Planalto ou no Diário Oficial, porque é no texto da norma que a dúvida se resolve — não em resumo de terceiro.
Há também decisão de tribunal no caminho: Tribunal Superior do Trabalho já se pronunciou sobre o tema, e é essa decisão que explica por que a leitura literal da lei não basta em adicional de insalubridade. A seção correspondente desta página detalha o que foi decidido.
Como se calcula adicional de insalubridade na prática?
A seção "exemplo de cálculo" traz a conta passo a passo, com as premissas escritas antes do resultado: é a única forma honesta de mostrar cálculo de adicional de insalubridade, porque trocar uma premissa muda o número. Refaça os passos com os seus próprios valores de contracheque.
Todo resultado de conta de adicional de insalubridade nesta página é bruto, antes de INSS e imposto de renda. O valor de referência, R$ 648,40, segue a mesma regra: o que entra no cálculo é o valor do contrato, e o que cai na conta no fim do mês é menor.
Adicional de insalubridade entra no piso salarial?
Não. Adicional de insalubridade é pago por cima do salário-base, e o piso da categoria tem de ser alcançado pelo salário-base sozinho. Somar adicional de insalubridade ao salário-base para dizer que o piso foi cumprido é erro de conta, não interpretação possível.
A distinção importa porque mexe no total devido: se o salário-base está abaixo do piso, a correção levanta o salário-base e, com ele, tudo o que é calculado sobre o salário-base — incluindo adicional de insalubridade. As páginas de piso por categoria, ligadas em "Veja também", trazem o valor de cada uma.
A convenção coletiva pode mudar adicional de insalubridade?
Pode, nos limites da lei: a convenção ou o acordo coletivo da categoria costuma fixar condição melhor que a mínima legal em adicional de insalubridade, e nesse caso é a convenção que vale. O piso legal é o chão, e o instrumento coletivo é o que define o contrato de verdade, base territorial por base territorial.
Por isso, antes de concluir qualquer coisa sobre adicional de insalubridade no seu caso, localize a convenção vigente da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. Os canais oficiais no fim desta página levam direto a essa consulta.
Os termos que aparecem em adicional de insalubridade
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Base de cálculo
O valor sobre o qual um percentual é aplicado. Qual base usar é a parte mais disputada dos adicionais: o da insalubridade incide sobre o salário mínimo por falta de norma que o substitua, enquanto o da periculosidade incide sobre o salário-base.
Fonte: Súmula Vinculante 4 do STF e Reclamação 6266 (base de cálculo do adicional de insalubridade) — Supremo Tribunal Federal / Tribunal Superior do Trabalho.
13º salário
Gratificação de Natal equivalente a um salário por ano trabalhado, calculada em avos por mês com 15 dias ou mais de trabalho. É paga em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro.
Fonte: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 — Presidência da República (Planalto).
Vinculação ao salário mínimo
A Constituição proíbe usar o salário mínimo como indexador de qualquer valor. Foi por isso que o STF manteve os pisos fixados em múltiplos do mínimo, mas congelou a base de cálculo no mínimo vigente na data do julgamento, em 2022.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Periculosidade
Atividade de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta — que gera adicional de 30% sobre o salário-base, sem os adicionais e gratificações.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Insalubridade
Exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância das normas regulamentadoras. Reconhecida por laudo técnico, gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Terço constitucional de férias
O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (texto compilado) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- STF anula parte da Súmula 228 do TST sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade (Súmula Vinculante 4 e Rcl 6266) — Tribunal Superior do Trabalho. Conferido em 07/10/2026. A Súmula Vinculante 4 veda usar o salário mínimo como indexador; a Rcl 6266 suspendeu a parte da Súmula 228 do TST que trocava a base para o salário básico.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.