Piso salarial do enfermeiro em 2026
A Lei nº 14.434/2022 fixou o piso salarial nacional do enfermeiro em R$ 4.750,00 por mês. O STF declarou a lei aplicável, mas condicionou a implementação no setor privado à negociação coletiva por base territorial e, no setor público, aos repasses federais. O valor também é proporcional à jornada de 44 horas semanais.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Piso legal do enfermeiro
R$ 4.750,00
Jornada de 44 horas semanais
Instrumento legal
Lei nº 14.434/2022
Arts. 15-A a 15-C da Lei nº 7.498/1986
Decisão do STF
ADI 7222
Negociação coletiva obrigatória no setor privado
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
6 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O valor e de onde ele vem
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, acrescentou os arts. 15-A, 15-B e 15-C à Lei nº 7.498/1986 e instituiu o piso salarial nacional da enfermagem. O piso do enfermeiro é de R$ 4.750,00 mensais, e os demais pisos são calculados a partir dele.
Para o enfermeiro contratado pela CLT (art. 15-A), servidor federal (art. 15-B) ou servidor estadual e municipal (art. 15-C), o piso é o valor integral de R$ 4.750,00.
A base constitucional é o § 12 do art. 198 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022, que determinou que lei federal instituísse pisos nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
| Categoria | Percentual do piso do enfermeiro | Valor |
|---|---|---|
| Enfermeiro | 100% | R$ 4.750,00 |
| Técnico de enfermagem | 70% | R$ 3.325,00 |
| Auxiliar de enfermagem | 50% | R$ 2.375,00 |
| Parteira | 50% | R$ 2.375,00 |
Percentuais do parágrafo único dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da Lei nº 7.498/1986, na redação da Lei nº 14.434/2022.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
O que vale hoje, depois do julgamento no STF
A Lei nº 14.434/2022 foi questionada no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O resultado foi proclamado em 3 de julho de 2023 e detalhado em embargos de declaração julgados em sessão virtual encerrada em 18 de dezembro de 2023.
- Setor privado (contratados pela CLT): por voto médio, o STF definiu que a negociação coletiva sindical é requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Nos embargos, o Tribunal detalhou que a implementação se dá de forma regionalizada, por negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base, e que, sem acordo, cabe dissídio coletivo de comum acordo.
- Setor público (estados e municípios): por oito votos a dois, ficou definido que o piso deve ser pago na medida dos repasses federais. O § 14 do art. 198 da Constituição atribui à União a assistência financeira complementar a estados, DF, municípios, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS.
- Jornada: por oito votos a dois, o STF definiu que o pagamento do piso é proporcional à carga horária de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; se a jornada contratada for menor, o piso é reduzido na mesma proporção.
Esta é uma matéria em movimento: o tema continua em discussão no STF e no Congresso Nacional. Antes de tomar qualquer decisão, confirme a situação atual no andamento da ADI 7222 no site do STF e, principalmente, na convenção ou no acordo coletivo da sua base territorial, que é o documento que define o valor efetivamente devido no setor privado.
Fontes: Supremo Tribunal Federal · Supremo Tribunal Federal · Presidência da República (Planalto)
Piso proporcional à jornada
Pelo critério fixado pelo STF, o piso cheio corresponde a 44 horas semanais. Para enfermeiro com jornada menor, o valor mínimo cai proporcionalmente.
| Jornada semanal | Piso proporcional |
|---|---|
| 44 horas | R$ 4.750,00 |
| 40 horas | R$ 4.318,18 |
| 36 horas | R$ 3.886,36 |
| 30 horas | R$ 3.238,64 |
Cálculo proporcional simples sobre o piso legal, aplicando o critério de 8 horas diárias e 44 semanais adotado pelo STF na ADI 7222. Convenção coletiva ou plano de carreira podem prever valor maior.
Fontes: Supremo Tribunal Federal · Presidência da República (Planalto)
O que entra no piso
O § 2º do art. 2º da Lei nº 14.434/2022 assegurou a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores ao piso na data de entrada em vigor da lei, independentemente da jornada para a qual o profissional foi admitido.
Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extras e gratificações são verbas pagas por causa das condições de trabalho e não substituem o piso: o piso é o salário-base mínimo, e os adicionais incidem sobre ele ou sobre a base que a lei e o instrumento coletivo definirem.
Como conferir o seu caso
- Veja no contracheque qual é o seu salário-base (não a remuneração total) e qual é a jornada registrada no contrato.
- Localize a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e da sua cidade no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego: a cláusula de piso dirá o valor devido na sua base territorial.
- Compare: vale sempre o maior valor entre o piso da convenção, o piso regional do estado (onde existir) e o salário mínimo nacional.
- Se o valor pago for menor, procure o sindicato da categoria ou o conselho regional de enfermagem antes de ir à Justiça do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Lei nº 14.434/2022 — Planalto
- Sistema Mediador — consultar convenções e acordos — Ministério do Trabalho e Emprego
- Andamento da ADI 7222 no STF — Supremo Tribunal Federal
Perguntas frequentes
- Qual é o piso do enfermeiro em 2026?
- O piso fixado em lei é de R$ 4.750,00 mensais para jornada de 44 horas semanais (Lei nº 14.434/2022). O valor efetivamente devido no setor privado depende da convenção ou do acordo coletivo da base territorial, conforme o STF definiu na ADI 7222.
- O hospital particular é obrigado a pagar os R$ 4.750?
- O STF definiu que a negociação coletiva é requisito obrigatório e que a implementação é regionalizada por base territorial. Se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Consulte a convenção da sua categoria no Sistema Mediador para saber o valor em vigor onde você trabalha.
- Quem trabalha 30 horas por semana recebe quanto?
- Pelo critério de proporcionalidade adotado pelo STF (8 horas diárias e 44 semanais), o mínimo em 30 horas seria R$ 3.238,64. Planos de carreira e convenções coletivas podem fixar valor maior.
- O piso vale para enfermeiro concursado?
- Sim, os arts. 15-B e 15-C alcançam servidores federais, estaduais e municipais. O STF decidiu, porém, que estados e municípios pagam na medida dos repasses federais previstos no § 14 do art. 198 da Constituição.
- O adicional de insalubridade conta para fechar o piso?
- Não. O piso é o salário-base mínimo. Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, além de horas extras e gratificações, são verbas próprias pagas em acréscimo.
Piso do enfermeiro: dúvidas que o texto acima não responde
Quanto é o piso do enfermeiro e de onde sai esse valor?
O número que esta página publica como piso legal do enfermeiro é R$ 4.750,00 (Jornada de 44 horas semanais), e ele vem de Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, Constituição Federal, art. 198, §§ 12 a 15 (Emendas Constitucionais nº 124 e nº 127, de 2022) e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do enfermeiro.
Os outros números da página situam esse valor: instrumento legal, Lei nº 14.434/2022; decisão do stf, ADI 7222. Lidos juntos, eles mostram o que a norma fixa e o que fica de fora dela.
O piso do enfermeiro é valor bruto ou líquido?
É bruto, e é salário-base. O piso do enfermeiro tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.
Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do enfermeiro é menor que R$ 4.750,00. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.
A convenção coletiva pode mudar o piso do enfermeiro?
Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que R$ 4.750,00 é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do enfermeiro previsto em lei é o chão, não o teto.
A regra prática para o piso do enfermeiro, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os R$ 4.750,00 fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.
E se o salário estiver abaixo do piso do enfermeiro?
O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do enfermeiro desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.
Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 3 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do enfermeiro levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.
Como o valor do piso do enfermeiro desta página foi conferido
Os 6 documentos que sustentam o piso do enfermeiro foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.
Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do enfermeiro sem aviso. Antes de usar R$ 4.750,00 como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.
Os termos que aparecem em piso do enfermeiro
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Dissídio coletivo
A ação na Justiça do Trabalho que fixa as condições de trabalho quando a negociação entre os sindicatos fracassa. No uso cotidiano, "dissídio" virou sinônimo do reajuste anual da categoria, mas o reajuste negociado sem processo é a convenção, não o dissídio.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Periculosidade
Atividade de risco acentuado — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta — que gera adicional de 30% sobre o salário-base, sem os adicionais e gratificações.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Insalubridade
Exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância das normas regulamentadoras. Reconhecida por laudo técnico, gera adicional de 10%, 20% ou 40% conforme o grau.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Salário-base
O valor fixo do contrato, antes de adicionais, horas extras, comissões e gratificações. É o salário-base que se compara com o piso, e não o total recebido no mês.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Hora noturna reduzida
No trabalho urbano, cada hora entre 22h e 5h conta como 52 minutos e 30 segundos. Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem a oito horas de jornada, além do adicional noturno de pelo menos 20%.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Hora extra
Hora trabalhada além da jornada contratada, paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode fixar percentual maior ou prever banco de horas.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 — piso salarial nacional da enfermagem — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Constituição Federal, art. 198, §§ 12 a 15 (Emendas Constitucionais nº 124 e nº 127, de 2022) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. § 12: lei federal instituirá os pisos da enfermagem. § 14: assistência financeira complementar da União.
- STF — ADI 7222: piso da enfermagem no setor privado e no setor público (proclamação do resultado) — Supremo Tribunal Federal. Conferido em 07/10/2026. Notícia oficial de 03/07/2023.
- STF — piso da enfermagem: implementação regionalizada por negociação coletiva (embargos de declaração) — Supremo Tribunal Federal. Conferido em 07/10/2026. Notícia oficial de 20/12/2023, sessão virtual encerrada em 18/12/2023.
- Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos registrados — Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho). Conferido em 07/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.