Piso salarial do auxiliar administrativo em 2026
Auxiliar e assistente administrativo não têm piso fixado em lei federal. O valor mínimo do salário vem, nesta ordem, da convenção ou do acordo coletivo da categoria da empresa, do piso regional do estado (onde existir) e do salário mínimo nacional, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Vale sempre o maior.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Piso em lei federal
Não existe
Categoria sem piso legal próprio
Piso mínimo absoluto
R$ 1.621,00
Salário mínimo nacional em 2026
Maior piso regional da função
R$ 2.181,63
Grupo II do piso regional do Paraná em 2026
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
9 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
Como funciona o piso de quem não tem lei de categoria
O inciso V do art. 7º da Constituição assegura "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho", mas esse piso precisa ser criado por lei ou por negociação coletiva. A maior parte das funções administrativas não tem lei federal própria.
Na prática, o auxiliar administrativo é enquadrado na categoria econômica do empregador — comércio, indústria, serviços, saúde, construção — e segue o piso da convenção coletiva daquela categoria na cidade onde trabalha.
Onde não há convenção aplicável, entra o piso regional do estado, autorizado pela Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. Onde nem isso existe, o limite é o salário mínimo nacional.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Piso regional aplicável à função em 2026
Cinco estados têm piso regional próprio. Veja onde a função administrativa costuma se enquadrar, quando não há convenção coletiva:
| Estado | Faixa ou grupo | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Paraná | Grupo II — trabalhadores de serviços administrativos | R$ 2.181,63 |
| Rio Grande do Sul | Faixa 3 — comércio em geral e afins | R$ 1.971,89 |
| Santa Catarina | Faixa III — comércio em geral e afins | R$ 2.022,00 |
| São Paulo | Faixa única — auxiliares de serviços gerais de escritório | R$ 1.874,36 |
| Rio de Janeiro | Nível I — auxiliar de escritório (CBO 4110-05) | R$ 1.238,11 |
O enquadramento depende da categoria econômica do empregador e do texto de cada lei estadual; confira a página do seu estado. No Rio de Janeiro, a faixa está abaixo do salário mínimo nacional, então prevalece o mínimo nacional.
O piso regional nunca pode resultar em pagamento inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00. No Rio de Janeiro, cujos valores não são reajustados desde 2019, as faixas mais baixas foram superadas pelo mínimo nacional.
Fontes: Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná · Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul · Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina · Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo · Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro · Presidência da República (Planalto)
Como descobrir o seu piso em três passos
- Veja no seu contracheque ou na carteira de trabalho qual é o sindicato que recolhe a contribuição e qual é a categoria econômica da empresa (comércio, indústria, serviços, saúde...).
- Entre no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, filtre por UF, município e categoria, e abra a convenção coletiva vigente. Procure no grupo de cláusulas "Salários, Reajustes e Pagamento" a cláusula de piso.
- Compare o piso da convenção com o piso regional do seu estado e com o salário mínimo nacional. O que você tem direito a receber é o maior dos três.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho) · Presidência da República (Planalto)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Sistema Mediador — consultar convenções e acordos — Ministério do Trabalho e Emprego
- Lei Complementar nº 103/2000 — Autoriza o piso regional estadual
Perguntas frequentes
- Qual é o piso do auxiliar administrativo em 2026?
- Depende da cidade e da categoria econômica do empregador. Não há piso em lei federal. O mínimo absoluto é o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00; nos estados com piso regional, o valor é maior (no Paraná, R$ 2.181,63 no Grupo II).
- A empresa pode pagar o salário mínimo nacional?
- Só se não houver convenção coletiva aplicável nem piso regional estadual com valor superior. Na maior parte das cidades existe convenção coletiva da categoria com piso acima do mínimo.
- Assistente administrativo tem piso diferente de auxiliar?
- Em lei, não — nenhuma das duas funções tem piso federal. Convenções coletivas frequentemente criam faixas distintas por função e por tempo de casa; o texto da convenção é quem define.
Piso do auxiliar administrativo: dúvidas que o texto acima não responde
Quanto é o piso do auxiliar administrativo e de onde sai esse valor?
O número que esta página publica como piso em lei federal é Não existe (Categoria sem piso legal próprio), e ele vem de Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores), Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do auxiliar administrativo.
Os outros números da página situam esse valor: piso mínimo absoluto, R$ 1.621,00; maior piso regional da função, R$ 2.181,63. Lidos juntos, eles mostram o que a norma fixa e o que fica de fora dela.
O piso do auxiliar administrativo é valor bruto ou líquido?
É bruto, e é salário-base. O piso do auxiliar administrativo tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.
Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do auxiliar administrativo é menor que Não existe. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.
A convenção coletiva pode mudar o piso do auxiliar administrativo?
Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que Não existe é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do auxiliar administrativo previsto em lei é o chão, não o teto.
A regra prática para o piso do auxiliar administrativo, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os Não existe fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.
E se o salário estiver abaixo do piso do auxiliar administrativo?
O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do auxiliar administrativo desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.
Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 2 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do auxiliar administrativo levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.
Como o valor do piso do auxiliar administrativo desta página foi conferido
Os 9 documentos que sustentam o piso do auxiliar administrativo foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores). Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.
Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do auxiliar administrativo sem aviso. Antes de usar Não existe como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.
Os termos que aparecem em piso do auxiliar administrativo
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Categoria profissional
O conjunto de trabalhadores ligados pela atividade econômica do empregador, e não pela função de cada um. É a categoria, e não o cargo, que define qual convenção coletiva se aplica ao contrato.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Sistema Mediador
O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego onde ficam registradas as convenções e os acordos coletivos. É nele que se confere, de graça, qual instrumento está vigente para uma categoria e uma cidade.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Piso regional
Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.
Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).
Acordo coletivo (ACT)
Mesmo instrumento da convenção, mas firmado com uma empresa (ou algumas empresas) em vez da categoria econômica inteira. Quando há convenção e acordo sobre a mesma matéria, prevalecem as condições do acordo coletivo.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Convenção coletiva (CCT)
Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — autoriza os Estados e o DF a instituir piso salarial — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos registrados — Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria de Relações do Trabalho). Conferido em 07/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
- Resolução CETER nº 632/2026 — piso salarial regional do Paraná para 2026 — Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda do Paraná. Conferido em 07/10/2026. Aprovada pelo CETER em 16/01/2026 e oficializada pelo Decreto estadual nº 13.182/2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
- Lei nº 16.514, de 20 de maio de 2026 — pisos salariais do Rio Grande do Sul — Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Conferido em 07/10/2026. Publicada no Diário Oficial do Estado de 21/05/2026, com reajuste de 5,35% e data-base 1º de maio.
- Lei Complementar nº 895, de 26 de março de 2026 — pisos salariais de Santa Catarina — Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Conferido em 07/10/2026. Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459/2009, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
- Lei nº 18.471, de 27 de maio de 2026 — piso salarial do Estado de São Paulo — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 8.315, de 19 de março de 2019 — pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro — Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Conferido em 07/10/2026. O próprio texto no sistema da ALERJ registra que a norma foi submetida à ADI 6244 no STF. Valores sem reajuste desde 2019.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.