Trabalho e Salários

Piso salarial do professor em 2026

O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica está fixado em R$ 5.130,63 por mês, para a formação em nível médio na modalidade normal e jornada de no máximo 40 horas semanais. O valor foi fixado em lei em junho de 2026 e é o vencimento inicial mínimo das carreiras do magistério na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.

Piso em 2026 (nível médio, até 40h)

R$ 5.130,63

Vencimento inicial mínimo da carreira

Instrumento legal

Lei nº 11.738/2008

Valor atual dado pela Lei nº 15.437, de 18/06/2026

Quem tem de pagar

União, estados, DF e municípios

Rede pública de educação básica

Piso do professor comparado ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026Barras horizontais com o piso mensal desta página e, destacada, a barra do salário mínimo nacional de 2026, para ver a distância entre os dois.Piso em 2026 (nível médio,…R$ 5.130,63Salário mínimo 2026R$ 1.621,00
Valores conferidos nas fontes oficiais desta página; o salário mínimo nacional (Decreto nº 12.797/2025) entra como referência. Gráfico próprio.

Como ler esta página

Como ler este número

Qual piso prevalece no seu caso

Vale sempre o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado (onde existir), o piso de lei federal da categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Nenhum deles pode resultar em pagamento menor que o mínimo.

O que fazer com isso

O que a convenção coletiva muda

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria e cidade pode fixar piso maior, reajuste, jornada e adicionais próprios — e aí é ele que vale. Confira o instrumento vigente no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como ler este número

Valor bruto, e só o salário-base

R$ 5.130,63 é bruto, antes de INSS e imposto de renda. E é salário-base: horas extras, adicionais, comissões e benefícios ficam por cima, não contam para atingir o piso.

De onde vem o dado

5 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026

As fontes desta página vêm de Presidência da República (Planalto). Cada valor e cada data aponta para a publicação oficial correspondente, listada no fim da página com a data da conferência.

Cuidado

Isto não é parecer jurídico

Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

O que é o piso do magistério

O piso salarial profissional nacional do magistério é o valor abaixo do qual nenhum ente público pode fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério da educação básica. Ele está previsto no inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

A referência é a formação em nível médio na modalidade normal, com jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem formação superior ou jornada diferente é posicionado a partir desse piso, conforme o plano de carreira de cada rede.

Atenção a uma confusão comum: o piso é o vencimento inicial, não a remuneração total. Gratificações, adicionais e vantagens entram em cima do piso, e não podem ser usados para "fechar" o valor dele.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Valor do piso em 2026: R$ 5.130,63

A Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026), deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 11.738/2008 e fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais para a formação em nível médio, modalidade normal.

Para comparação, o salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00. O piso do magistério equivale a cerca de 3,17 salários mínimos.

Jornada semanal contratadaPiso proporcional
40 horasR$ 5.130,63
30 horasR$ 3.847,97
25 horasR$ 3.206,64
20 horasR$ 2.565,32

Cálculo proporcional simples, com base no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008: "os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput". Cada rede pode pagar mais, nunca menos.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Quem tem direito

A lei define como profissionais do magistério público da educação básica quem exerce docência ou suporte pedagógico à docência — direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais — nas unidades escolares de educação básica.

  • Professores da educação infantil, incluídos expressamente pela Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, com o reconhecimento do princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente do nome do cargo.
  • Profissionais contratados por tempo determinado, incluídos pela Lei nº 15.437/2026.
  • Quem exerce direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção educacional nas escolas.
  • Aposentados e pensionistas alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Emenda Constitucional nº 47/2005 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.738/2008).

O piso vale para a rede pública. Professor de escola particular não é alcançado pela Lei nº 11.738/2008: nesse caso o piso é o da convenção coletiva do sindicato dos professores da base territorial, e, na falta dela, o piso regional do estado ou o salário mínimo nacional.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Jornada e o limite de 2/3 em sala de aula

O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 estabelece que, na composição da jornada, deve ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os educandos. O terço restante é para planejamento, correção e formação.

Em uma jornada de 40 horas semanais, isso significa no máximo 26 horas e 40 minutos em atividade com alunos.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Como o piso é reajustado

A regra de atualização mudou em 2026. Pela nova redação do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, dada pela Lei nº 15.437/2026, o Ministro de Estado da Educação edita, até o último dia útil de janeiro, o ato que atualiza o piso, com efeitos a partir de janeiro do mesmo ano.

  1. Soma-se a variação acumulada do INPC do ano anterior ao da atualização.
  2. Soma-se 50% da média dos cinco anos anteriores da variação percentual da receita real (corrigida pelo INPC) da contribuição dos estados, do DF e dos municípios ao Fundeb.
  3. O resultado não pode ser inferior à variação acumulada do INPC do ano anterior.
  4. O resultado também não pode ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluídas as complementações da União.

A regra anterior vinculava o reajuste ao crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb e foi revogada. O novo art. 5º-A obriga o MEC a publicar, até o último dia útil de janeiro, a memória de cálculo completa (dados de receita, metodologia, série histórica e parecer técnico) em plataforma digital de dados abertos.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

O que fazer se a rede não paga o piso

O piso é obrigação legal do ente federativo. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.738/2008, que tratavam da integralização progressiva e do pedido de complementação da União, foram revogados pela Lei nº 15.437/2026. O art. 4º-A define as fontes de financiamento do piso nos recursos do Fundeb previstos no art. 212-A da Constituição.

  1. Confira o seu contracheque: compare o vencimento inicial da sua carreira (não a remuneração total) com o piso e com a jornada contratada.
  2. Procure o sindicato dos trabalhadores em educação do seu estado ou município — a representação coletiva é o caminho mais rápido.
  3. Registre denúncia no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério Público estadual, que fiscalizam o cumprimento por entes públicos.
  4. Consulte a memória de cálculo publicada pelo MEC para confirmar o valor vigente antes de reclamar.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Onde conferir em fonte oficial

Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é o piso salarial do professor em 2026?
R$ 5.130,63 por mês, para a formação em nível médio na modalidade normal e jornada de até 40 horas semanais, conforme o art. 2º da Lei nº 11.738/2008, com a redação dada pela Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026.
O piso é o salário total ou só o inicial?
É o vencimento inicial mínimo da carreira. Adicionais, gratificações e vantagens são pagos em cima dele, e não podem ser somados para alcançar o valor do piso.
Quem trabalha 20 horas recebe o piso inteiro?
Não. A lei garante o valor cheio para a jornada de até 40 horas semanais e manda que as outras jornadas sejam, no mínimo, proporcionais. Em 20 horas, o mínimo é R$ 2.565,32.
Professor de escola particular tem direito a esse piso?
Não. A Lei nº 11.738/2008 trata do magistério público da educação básica. Na rede privada o piso vem da convenção coletiva da categoria na base territorial da escola; na falta dela, aplica-se o piso regional do estado, se houver, ou o salário mínimo nacional.
Professor da educação infantil entra no piso?
Sim. A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, incluiu expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério, independentemente da designação do cargo ou função.

Piso do professor: dúvidas que o texto acima não responde

Quanto é o piso do professor e de onde sai esse valor?

O número que esta página publica como piso em 2026 (nível médio, até 40h) é R$ 5.130,63 (Vencimento inicial mínimo da carreira), e ele vem de Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do professor.

Os outros números da página situam esse valor: instrumento legal, Lei nº 11.738/2008; quem tem de pagar, União, estados, DF e municípios. Lidos juntos, eles mostram o que a norma fixa e o que fica de fora dela.

O piso do professor é valor bruto ou líquido?

É bruto, e é salário-base. O piso do professor tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.

Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do professor é menor que R$ 5.130,63. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.

A convenção coletiva pode mudar o piso do professor?

Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que R$ 5.130,63 é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do professor previsto em lei é o chão, não o teto.

A regra prática para o piso do professor, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os R$ 5.130,63 fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.

E se o salário estiver abaixo do piso do professor?

O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do professor desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.

Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 3 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do professor levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.

Como o valor do piso do professor desta página foi conferido

Os 5 documentos que sustentam o piso do professor foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.

Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do professor sem aviso. Antes de usar R$ 5.130,63 como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.

Os termos que aparecem em piso do professor

Piso salarial

O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Salário mínimo nacional

O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Terço constitucional de férias

O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.

Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Piso regional

Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.

Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Adicional

Valor pago por cima do salário-base por uma condição do trabalho: insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, horas extras, transferência. Não entra no piso: o piso tem de ser atingido pelo salário-base sozinho.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).

Ver no glossário completo

Convenção coletiva (CCT)

Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.

Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.

Ver no glossário completo

Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.

Fontes

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.

Veja também