Piso salarial do professor em 2026
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica está fixado em R$ 5.130,63 por mês, para a formação em nível médio na modalidade normal e jornada de no máximo 40 horas semanais. O valor foi fixado em lei em junho de 2026 e é o vencimento inicial mínimo das carreiras do magistério na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Informações conferidas nas fontes oficiais em 07/10/2026.
Piso em 2026 (nível médio, até 40h)
R$ 5.130,63
Vencimento inicial mínimo da carreira
Instrumento legal
Lei nº 11.738/2008
Valor atual dado pela Lei nº 15.437, de 18/06/2026
Quem tem de pagar
União, estados, DF e municípios
Rede pública de educação básica
Como ler esta página
Como ler este número
Qual piso prevalece no seu caso
O que fazer com isso
O que a convenção coletiva muda
Como ler este número
Valor bruto, e só o salário-base
De onde vem o dado
5 documentos oficiais, conferidos em 07/10/2026
Cuidado
Isto não é parecer jurídico
O que é o piso do magistério
O piso salarial profissional nacional do magistério é o valor abaixo do qual nenhum ente público pode fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério da educação básica. Ele está previsto no inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
A referência é a formação em nível médio na modalidade normal, com jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem formação superior ou jornada diferente é posicionado a partir desse piso, conforme o plano de carreira de cada rede.
Atenção a uma confusão comum: o piso é o vencimento inicial, não a remuneração total. Gratificações, adicionais e vantagens entram em cima do piso, e não podem ser usados para "fechar" o valor dele.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Valor do piso em 2026: R$ 5.130,63
A Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026), deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 11.738/2008 e fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais para a formação em nível médio, modalidade normal.
Para comparação, o salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.621,00. O piso do magistério equivale a cerca de 3,17 salários mínimos.
| Jornada semanal contratada | Piso proporcional |
|---|---|
| 40 horas | R$ 5.130,63 |
| 30 horas | R$ 3.847,97 |
| 25 horas | R$ 3.206,64 |
| 20 horas | R$ 2.565,32 |
Cálculo proporcional simples, com base no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008: "os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput". Cada rede pode pagar mais, nunca menos.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
A lei define como profissionais do magistério público da educação básica quem exerce docência ou suporte pedagógico à docência — direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais — nas unidades escolares de educação básica.
- Professores da educação infantil, incluídos expressamente pela Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, com o reconhecimento do princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente do nome do cargo.
- Profissionais contratados por tempo determinado, incluídos pela Lei nº 15.437/2026.
- Quem exerce direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção educacional nas escolas.
- Aposentados e pensionistas alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pela Emenda Constitucional nº 47/2005 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.738/2008).
O piso vale para a rede pública. Professor de escola particular não é alcançado pela Lei nº 11.738/2008: nesse caso o piso é o da convenção coletiva do sindicato dos professores da base territorial, e, na falta dela, o piso regional do estado ou o salário mínimo nacional.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Jornada e o limite de 2/3 em sala de aula
O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008 estabelece que, na composição da jornada, deve ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os educandos. O terço restante é para planejamento, correção e formação.
Em uma jornada de 40 horas semanais, isso significa no máximo 26 horas e 40 minutos em atividade com alunos.
Como o piso é reajustado
A regra de atualização mudou em 2026. Pela nova redação do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, dada pela Lei nº 15.437/2026, o Ministro de Estado da Educação edita, até o último dia útil de janeiro, o ato que atualiza o piso, com efeitos a partir de janeiro do mesmo ano.
- Soma-se a variação acumulada do INPC do ano anterior ao da atualização.
- Soma-se 50% da média dos cinco anos anteriores da variação percentual da receita real (corrigida pelo INPC) da contribuição dos estados, do DF e dos municípios ao Fundeb.
- O resultado não pode ser inferior à variação acumulada do INPC do ano anterior.
- O resultado também não pode ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluídas as complementações da União.
A regra anterior vinculava o reajuste ao crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb e foi revogada. O novo art. 5º-A obriga o MEC a publicar, até o último dia útil de janeiro, a memória de cálculo completa (dados de receita, metodologia, série histórica e parecer técnico) em plataforma digital de dados abertos.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
O que fazer se a rede não paga o piso
O piso é obrigação legal do ente federativo. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.738/2008, que tratavam da integralização progressiva e do pedido de complementação da União, foram revogados pela Lei nº 15.437/2026. O art. 4º-A define as fontes de financiamento do piso nos recursos do Fundeb previstos no art. 212-A da Constituição.
- Confira o seu contracheque: compare o vencimento inicial da sua carreira (não a remuneração total) com o piso e com a jornada contratada.
- Procure o sindicato dos trabalhadores em educação do seu estado ou município — a representação coletiva é o caminho mais rápido.
- Registre denúncia no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério Público estadual, que fiscalizam o cumprimento por entes públicos.
- Consulte a memória de cálculo publicada pelo MEC para confirmar o valor vigente antes de reclamar.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Onde conferir em fonte oficial
Este site não consulta dados de pessoas por CPF, PIS ou NIS e não publica o texto de convenções nem nomes de signatários. Use os canais oficiais abaixo.
- Lei nº 11.738/2008 (texto compilado) — Planalto
- Lei nº 15.437/2026 — Valor vigente e nova regra de atualização
- Ministério da Educação — Publica o ato anual de atualização do piso
Perguntas frequentes
- Qual é o piso salarial do professor em 2026?
- R$ 5.130,63 por mês, para a formação em nível médio na modalidade normal e jornada de até 40 horas semanais, conforme o art. 2º da Lei nº 11.738/2008, com a redação dada pela Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026.
- O piso é o salário total ou só o inicial?
- É o vencimento inicial mínimo da carreira. Adicionais, gratificações e vantagens são pagos em cima dele, e não podem ser somados para alcançar o valor do piso.
- Quem trabalha 20 horas recebe o piso inteiro?
- Não. A lei garante o valor cheio para a jornada de até 40 horas semanais e manda que as outras jornadas sejam, no mínimo, proporcionais. Em 20 horas, o mínimo é R$ 2.565,32.
- Professor de escola particular tem direito a esse piso?
- Não. A Lei nº 11.738/2008 trata do magistério público da educação básica. Na rede privada o piso vem da convenção coletiva da categoria na base territorial da escola; na falta dela, aplica-se o piso regional do estado, se houver, ou o salário mínimo nacional.
- Professor da educação infantil entra no piso?
- Sim. A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, incluiu expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério, independentemente da designação do cargo ou função.
Piso do professor: dúvidas que o texto acima não responde
Quanto é o piso do professor e de onde sai esse valor?
O número que esta página publica como piso em 2026 (nível médio, até 40h) é R$ 5.130,63 (Vencimento inicial mínimo da carreira), e ele vem de Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 e Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Não é uma estimativa de mercado nem média de anúncio de vaga: é o valor mínimo que a norma impõe para quem é enquadrado no piso do professor.
Os outros números da página situam esse valor: instrumento legal, Lei nº 11.738/2008; quem tem de pagar, União, estados, DF e municípios. Lidos juntos, eles mostram o que a norma fixa e o que fica de fora dela.
O piso do professor é valor bruto ou líquido?
É bruto, e é salário-base. O piso do professor tem de ser alcançado pelo valor fixo do contrato, sozinho, antes de qualquer acréscimo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, prêmios e benefícios ficam por cima do piso — somar tudo e dizer que "chega ao piso" é a confusão mais comum.
Do valor bruto ainda saem INSS e imposto de renda, então o que cai na conta de quem recebe o piso do professor é menor que R$ 5.130,63. No caminho inverso, quem tem adicionais pode receber bem mais que isso no mês sem que o salário-base esteja correto.
A convenção coletiva pode mudar o piso do professor?
Pode, para cima. A convenção ou o acordo coletivo da categoria na base territorial do trabalhador costuma fixar piso próprio, e quando ele é maior que R$ 5.130,63 é ele que vale. É por isso que esta página não substitui a leitura da convenção vigente: o piso do professor previsto em lei é o chão, não o teto.
A regra prática para o piso do professor, na ordem: vale o maior valor entre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o piso regional do estado onde existir, os R$ 5.130,63 fixados em lei federal para a categoria e o piso da convenção ou do acordo coletivo. Qualquer um deles abaixo do mínimo não produz efeito.
E se o salário estiver abaixo do piso do professor?
O primeiro passo é separar os números: no contracheque, qual é o salário-base e quais são os adicionais; no contrato, qual é a jornada registrada. Piso e jornada andam juntos, e comparar um salário de jornada maior ou menor com o piso do professor desta página sem ajustar a jornada produz conclusão errada.
Depois, confirme a convenção coletiva da categoria e da cidade — os 3 canais oficiais listados nesta página sobre o piso do professor levam direto às fontes. Esta página é informativa e não é parecer jurídico: a decisão sobre o seu caso depende do contrato, da convenção aplicável e, se necessário, do sindicato da categoria.
Como o valor do piso do professor desta página foi conferido
Os 5 documentos que sustentam o piso do professor foram conferidos um por um em 07/10/2026, cada um na publicação oficial do órgão que o emitiu, a começar por Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Quando um valor não pôde ser confirmado em publicação oficial, a fonte aparece marcada como secundária.
Normas mudam, e piso é assunto de data-base: um reajuste de categoria ou um ato novo altera o piso do professor sem aviso. Antes de usar R$ 5.130,63 como base de uma conta que importa, confira na fonte oficial — os links estão todos aqui.
Os termos que aparecem em piso do professor
Piso salarial
O menor salário que pode ser pago a quem exerce uma determinada profissão ou pertence a uma determinada categoria. Pode vir de lei federal, de lei estadual, de convenção ou de acordo coletivo. Vale sempre o maior piso aplicável, e nunca menos que o salário mínimo nacional.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Salário mínimo nacional
O menor salário permitido em todo o País, fixado por decreto a cada ano. É o limite inferior absoluto: nenhum piso, convenção ou contrato pode resultar em pagamento menor para jornada integral.
Fonte: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto).
Terço constitucional de férias
O acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição. Não é um prêmio opcional: é devido em toda concessão de férias, inclusive nas proporcionais pagas na rescisão.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto).
Piso regional
Piso salarial criado por lei estadual para quem não tem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Só cinco estados o instituíram, e o valor varia por faixa de categoria dentro de cada estado.
Fonte: Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 — piso salarial estadual — Presidência da República (Planalto).
Adicional
Valor pago por cima do salário-base por uma condição do trabalho: insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, horas extras, transferência. Não entra no piso: o piso tem de ser atingido pelo salário-base sozinho.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Presidência da República (Planalto).
Convenção coletiva (CCT)
Acordo escrito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, que vale para toda a categoria dentro de uma base territorial. Define piso, reajuste, jornada, adicionais e benefícios, e tem força de norma para quem está nessa categoria.
Fonte: Sistema Mediador — consulta de convenções, acordos coletivos e termos aditivos — Ministério do Trabalho e Emprego.
Glossário de pisos salariais e direitos trabalhistas — todos os 19 termos.
Fontes
- Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 — piso salarial profissional nacional do magistério (texto compilado) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
- Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 — fixa o piso do magistério em R$ 5.130,63 e muda a regra de atualização — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026. Publicada no DOU de 19.6.2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Art. 1º: R$ 1.621,00; valor diário R$ 54,04 e valor horário R$ 7,37.
- Constituição Federal, art. 7º (direitos dos trabalhadores) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026. Incisos IV, V, VI, IX, XIII, XVI, XVII, XXIII e XXVI.
- Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026 — inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério — Presidência da República (Planalto). Conferido em 07/10/2026.
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Prevalece sempre a convenção ou o acordo coletivo da categoria e da cidade do trabalhador, além da lei aplicável. Regras e valores mudam; confirme na fonte oficial antes de decidir.