Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares): quanto ganha e qual é o salário médio
A mediana do salário de admissão de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) no Brasil foi de R$ 2.130 por mês, e a média R$ 2.314,31. O cálculo usa 777 contratações com carteira assinada registradas em março de 2026 a agosto de 2026 nos microdados do Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego). O código da ocupação na CBO é 7311-55.
Salário mediano
R$ 2.130
metade ganha mais, metade menos
Salário médio
R$ 2.314,31
média aritmética
Faixa mais comum
R$ 1.810–R$ 2.450
metade das contratações
Amostra
777
contratações no período
Como o salário de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) se distribui
O que esses números dizem
- Jornada contratada média: 43,9 horas semanais.
- No ranking de salário mediano entre as 898 ocupações com amostra grande (mínimo de 500 contratações), esta ocupação está na posição 518. Veja as profissões que mais pagam.
- Movimentação no período: 844 admissões e 776 desligamentos, saldo de +68 vagas formais.
- Estado que mais contratou: São Paulo, com 271 admissões e mediana de R$ 2.175.
Antes de usar este número
Como ler este número
É salário de admissão, não salário de carreira
De onde vem o dado
Microdados do Novo CAGED, março de 2026 a agosto de 2026
Cuidado
Amostra pequena esconde o número, e isso é de propósito
O que fazer com isso
Compare com o piso da sua categoria
Quanto ganha um montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) por estado
Estados com pelo menos 30 contratações no período. A mediana aparece só onde houve 100 contratações ou mais.
| Estado | Mediana | Média | Contratações |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | R$ 2.175 | R$ 2.419,42 | 271 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 2.525 | R$ 2.899,20 | 101 |
| Paraná (PR) | — | R$ 2.459,54 | 66 |
| Goiás (GO) | — | R$ 1.844,28 | 53 |
| Rio Grande do Sul (RS) | — | R$ 2.120,99 | 44 |
| Minas gerais (MG) | — | R$ 1.930,39 | 39 |
| Distrito Federal (DF) | — | R$ 2.419,61 | 38 |
| Rio de Janeiro (RJ) | — | R$ 2.189,95 | 33 |
| Ceará (CE) | — | R$ 2.054,82 | 32 |
Salário por escolaridade
Escolaridade declarada de quem foi contratado como montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) no período. Serve como retrato do que o mercado exige na prática.
| Escolaridade | Salário médio | Contratações | Participação |
|---|---|---|---|
| Fundamental Completo | R$ 2.356,75 | 44 | 6,2% |
| Médio Incompleto | R$ 2.193,41 | 55 | 7,8% |
| Médio Completo | R$ 2.282,82 | 606 | 86,0% |
Salário por faixa de idade
O CAGED não registra anos de experiência. A idade de quem é contratado é a aproximação mais próxima disponível.
| Faixa de idade | Salário médio | Contratações |
|---|---|---|
| 18 a 24 anos | R$ 2.130,28 | 226 |
| 25 a 29 anos | R$ 2.281,80 | 150 |
| 30 a 39 anos | R$ 2.411,59 | 201 |
| 40 a 49 anos | R$ 2.370,78 | 137 |
| 50 anos ou mais | R$ 2.666,05 | 61 |
Setores que mais contratam
Seção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento que contratou.
- Construção: 544 contratações.
- Indústrias de Transformação: 120 contratações.
- Atividades Administrativas e Serviços Complementares: 53 contratações.
- Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas: 43 contratações.
- Educação: 6 contratações.
- Transporte, Armazenagem e Correio: 4 contratações.
A ocupação na CBO
- Código CBO 2002
- 7311-55
- Título oficial
- Montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
- Família ocupacional
- 7311 — Montadores de Equipamentos Eletroeletrônicos
O código CBO é usado na carteira de trabalho, no eSocial, na RAIS e no contrato de trabalho. Consulte a tabela CBO completa.
Outros nomes para montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
A CBO registra estes sinônimos para o código 7311-55. Cargos com esses nomes costumam ser classificados na mesma ocupação.
- Montador de elevadores e similares
Como esse valor é calculado
Média e mediana do salário contratual de admissão declarado ao Novo CAGED. Consideradas apenas admissões (saldo +1) com salário informado em unidade mensal, excluindo contratos de jornada parcial, trabalho intermitente e aprendizes. Mediana e quartis calculados sobre histograma de faixas de R$ 20 (R$ 50 nos recortes por UF).
- É o salário de admissão: o valor combinado no momento da contratação. Quem já está na empresa há anos costuma ganhar mais.
- É valor bruto mensal, antes de INSS, imposto de renda e descontos, e sem adicionais variáveis (horas extras, comissões, insalubridade).
- Cobre apenas o emprego formal com carteira assinada (CLT) informado ao CAGED. Não inclui autônomos, MEI, servidores estatutários nem trabalho informal.
- Números só aparecem quando há pelo menos 30 admissões no recorte. Recortes menores ficam de fora para não publicar média sem base.
Perguntas frequentes
- Quanto ganha um montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)?
- Na contratação, a mediana foi de R$ 2.130 por mês e a média R$ 2.314,31. Metade das 777 admissões registradas em março de 2026 a agosto de 2026 ficou entre R$ 1.810 e R$ 2.450. É valor bruto, no emprego formal com carteira assinada, segundo os microdados do Novo CAGED (MTE).
- Qual é o CBO de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)?
- O código da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) é 7311-55, dentro da família ocupacional 7311 — Montadores de Equipamentos Eletroeletrônicos.
- Em qual estado montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) ganha mais?
- Entre os estados com amostra suficiente, Santa Catarina teve o maior salário de admissão: R$ 2.525 (101 contratações no período).
- Esse salário é líquido ou bruto?
- É o salário bruto mensal registrado no contrato, antes de INSS e imposto de renda, e sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios. O valor que cai na conta é menor.
Ocupações relacionadas
- Montador de equipamentos elétricos · R$ 2.210
- Operador de linha de montagem (aparelhos eletrônicos) · R$ 2.010
- Montador de equipamentos eletrônicos · R$ 2.110
- Montador de equipamentos elétricos (centrais elétricas) · R$ 2.930
- Montador de equipamentos eletrônicos (computadores e equipamentos auxiliares) · R$ 2.370
- Montador de equipamentos elétricos (aparelhos eletrodomésticos) · R$ 2.150
- Montador de equipamentos elétricos (instrumentos de medição) · R$ 2.290
- Operador de linha de montagem (aparelhos elétricos) · R$ 2.030
- Montador de equipamentos eletricos (transformadores) · R$ 2.230
- Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas industriais) · R$ 2.510
- Bobinador eletricista, à máquina · R$ 2.510
- Montador de equipamentos elétricos (motores e dínamos) · R$ 2.530
Entendendo o salário de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares)
O salário de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) está na média do mercado formal?
A mediana de R$ 2.130 paga a quem é contratado como montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) fica a 9% da mediana nacional de admissão, de R$ 1.950, praticamente em linha com o mercado formal. Em outras palavras, o salário de entrada desta ocupação supera o de cerca de 70% das contratações formais do período, contando só as 1.921 ocupações da CBO com amostra suficiente para ter valor publicado. A mediana nacional citada aqui é aproximada: ela sai das medianas de cada ocupação, ponderadas pelo número de admissões de cada uma.
A média de R$ 2.314,31 fica pouco acima da mediana, o que é o padrão em salário: há sempre alguns contratos altos, e eles levantam um pouco a média. Para a pergunta "quanto eu ganharia", a mediana de R$ 2.130 continua sendo a referência mais honesta. A média nacional de admissão, para comparação, foi de R$ 2.395,67.
O que a faixa de R$ 1.810 a R$ 2.450 significa?
Metade das 777 contratações de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) do período ficou entre R$ 1.810 e R$ 2.450. Um quarto entrou ganhando menos de R$ 1.810 e um quarto, mais de R$ 2.450. A distância entre as duas pontas é de R$ 640 por mês, ou R$ 7.680 por ano — é esse intervalo, e não um número único, que descreve a realidade de quem está negociando salário.
A dispersão é moderada: o terceiro quartil é 1,35 vez o primeiro. Há espaço de negociação em torno da mediana de R$ 2.130, e a diferença normalmente vem do porte do empregador, da região e da experiência que o empregador reconhece no momento de contratar um montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares).
Onde montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) ganha mais e onde ganha menos no Brasil?
Entre os 2 estados com amostra suficiente, Santa Catarina pagou a maior mediana de admissão a montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares): R$ 2.525 em 101 contratações. A menor ficou em São Paulo, com R$ 2.175 em 271 contratações. A diferença entre as duas pontas é de 16%, ou R$ 350 por mês.
Quem mais contratou não foi o estado que mais paga: São Paulo respondeu por 271 das 777 admissões de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) no período, o maior volume do País. Volume e salário são perguntas diferentes, e vale olhar as duas colunas da tabela acima. Antes de usar essa diferença para decidir uma mudança, desconte o custo de vida: aluguel e transporte variam mais entre capitais do que a diferença de 16% vista aqui.
Dá para trabalhar como montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) sem faculdade?
A faculdade não é a porta de entrada: só 0,0% das admissões de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) foram de pessoas com ensino superior completo. O perfil mais frequente foi "Médio Completo", com 606 das 705 contratações classificadas, e o ensino médio completo respondeu por 86,0%.
A diferença de salário entre os níveis de escolaridade é pequena nesta ocupação: de R$ 2.193,41 com "Médio Incompleto" a R$ 2.356,75 com "Fundamental Completo". Estudar mais ajuda a entrar, mas quase não muda o salário de admissão de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) — ele é definido mais pelo posto do que pelo diploma. A CBO não exige diploma por si só: esta é a escolaridade observada nas contratações reais.
Quem contrata montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) é quase sempre um setor só — qual?
Pela seção da CNAE do estabelecimento que assinou o contrato, o setor que mais contratou montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) foi "Construção", com 544 admissões, ou 70,6% do total classificado. Somando os três primeiros — Construção, Indústrias de Transformação, Atividades Administrativas e Serviços Complementares — chega-se a 93,1% das contratações.
Essa concentração é um dado prático de carreira: a vaga de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) tende a aparecer e desaparecer junto com o ciclo de "Construção". Quando o setor desacelera, a ocupação sente antes das outras. A jornada contratada média foi de 43,9 horas por semana, praticamente o limite de 44 horas da CLT — ou seja, o valor desta página já é de jornada cheia.
O mercado de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) está abrindo vagas?
Entre março de 2026 a agosto de 2026, o Novo CAGED registrou 844 admissões e 776 desligamentos de montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares), um saldo de +68 postos formais. O saldo positivo equivale a 8,1% das contratações do período: de cada cem pessoas contratadas, cerca de 8 ocuparam uma vaga nova, e o resto substituiu quem saiu.
Esse recorte é curto — seis competências, de 202603 a 202608 — e movimento não é estoque: 844 admissões não querem dizer que existam 844 pessoas trabalhando como montador de equipamentos elétricos (elevadores e equipamentos similares) no Brasil, porque uma mesma pessoa pode ter sido contratada mais de uma vez. No agregado de todas as ocupações, o período fechou com saldo de +750.420 postos formais, o que serve de pano de fundo para ler o número acima. Para estoque de empregados, a fonte é a RAIS.
Os termos que esta página usa
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações: a tabela oficial que dá um código a cada ocupação do mercado de trabalho brasileiro. O código aparece na carteira de trabalho, no contrato, no eSocial e na RAIS, e é por ele que as estatísticas separam uma profissão da outra.
Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.
Família ocupacional
Grupo de ocupações parecidas dentro da CBO, identificado pelos quatro primeiros dígitos do código. Serve para comparar uma ocupação com as suas vizinhas quando a amostra da ocupação isolada é pequena.
Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Desde 2020, o Novo CAGED é montado a partir do eSocial e registra mês a mês cada admissão e cada desligamento do emprego formal, com salário, ocupação, município, escolaridade e jornada. É a fonte dos salários desta seção.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Admissão
A entrada de um trabalhador num emprego formal, declarada pelo empregador com o salário combinado no contrato. É o momento que o CAGED registra, e é por isso que o valor desta seção é salário de entrada, não a média de quem já tem anos de casa.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Saldo de empregos
Admissões menos desligamentos num período. Saldo positivo quer dizer que a ocupação abriu mais vagas formais do que fechou; saldo negativo, o contrário. É o indicador que os jornais chamam de "vagas criadas".
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Mediana
O valor que fica exatamente no meio quando se enfileiram todos os salários do menor para o maior: metade ganha mais, metade ganha menos. É mais confiável que a média para falar de salário, porque alguns contratos muito altos não a distorcem.
Média
A soma de todos os salários dividida pelo número de contratos. Quando há poucos salários muito altos, a média sobe e passa a descrever mal o caso típico — por isso publicamos a mediana ao lado dela.
Quartil
Cada um dos três cortes que dividem os salários em quatro partes iguais. O primeiro quartil (p25) é o valor abaixo do qual está um quarto das contratações; o terceiro (p75), o valor abaixo do qual estão três quartos. A distância entre eles mostra se os salários da ocupação são parecidos ou muito espalhados.
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz o que a empresa faz, não o que o trabalhador faz. É por ela que se descobre quais setores contratam uma ocupação — comércio, saúde, construção, indústria.
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) — IBGE / Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Glossário de salários e mercado de trabalho — todos os 18 termos.
Fonte dos dados
- Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Novo CAGED, microdados não identificados de movimentações.
- Período de referência: março de 2026 a agosto de 2026 (competências 202603 a 202608).
- Data da coleta: 07/10/2026.
- Classificação das ocupações: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) — MTE, Portaria nº 397/2002: Relatório de Títulos (códigos, títulos e sinônimos) e tabela de domínio do layout oficial do Novo CAGED.
- Arquivos usados: CAGEDMOV202603.7z, CAGEDMOV202604.7z, CAGEDMOV202605.7z, CAGEDMOV202606.7z, CAGEDMOV202607.7z, CAGEDMOV202608.7z, em ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/.
- Registros processados: 26.803.788 movimentações, das quais 12.235.632 admissões entraram no cálculo dos salários.
- Dados públicos do Governo Federal brasileiro. Atos oficiais não têm proteção autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Microdados divulgados sem identificação do trabalhador.
Conteúdo informativo. Os valores são salários contratuais declarados pelo empregador no ato da admissão e não representam o salário de toda a categoria nem o salário líquido.