Operador de equipamento de secagem de pintura: quanto ganha e qual é o salário médio
A mediana do salário de admissão de operador de equipamento de secagem de pintura no Brasil foi de R$ 2.350 por mês, e a média R$ 2.569,75. O cálculo usa 135 contratações com carteira assinada registradas em março de 2026 a agosto de 2026 nos microdados do Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego). O código da ocupação na CBO é 7233-05.
Salário mediano
R$ 2.350
metade ganha mais, metade menos
Salário médio
R$ 2.569,75
média aritmética
Faixa mais comum
R$ 1.790–R$ 3.010
metade das contratações
Amostra
135
contratações no período
Como o salário de operador de equipamento de secagem de pintura se distribui
O que esses números dizem
- Jornada contratada média: 42,3 horas semanais.
- Movimentação no período: 157 admissões e 178 desligamentos, saldo de -21 vagas formais.
- Estado que mais contratou: São Paulo, com 39 admissões.
Antes de usar este número
Como ler este número
É salário de admissão, não salário de carreira
De onde vem o dado
Microdados do Novo CAGED, março de 2026 a agosto de 2026
Cuidado
Amostra pequena esconde o número, e isso é de propósito
O que fazer com isso
Compare com o piso da sua categoria
Salário por faixa de idade
O CAGED não registra anos de experiência. A idade de quem é contratado é a aproximação mais próxima disponível.
| Faixa de idade | Salário médio | Contratações |
|---|---|---|
| 18 a 24 anos | R$ 2.293,86 | 32 |
| 40 a 49 anos | R$ 2.761,02 | 33 |
Setores que mais contratam
Seção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento que contratou.
- Indústrias de Transformação: 56 contratações.
- Construção: 29 contratações.
- Atividades Administrativas e Serviços Complementares: 21 contratações.
- Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas: 15 contratações.
- Outras Atividades de Serviços: 9 contratações.
- Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas: 4 contratações.
A ocupação na CBO
- Código CBO 2002
- 7233-05
- Título oficial
- Operador de equipamento de secagem de pintura
- Família ocupacional
- 7233 — Família ocupacional 7233
O código CBO é usado na carteira de trabalho, no eSocial, na RAIS e no contrato de trabalho. Consulte a tabela CBO completa.
Outros nomes para operador de equipamento de secagem de pintura
A CBO registra estes sinônimos para o código 7233-05. Cargos com esses nomes costumam ser classificados na mesma ocupação.
- Cabineiro
Como esse valor é calculado
Média e mediana do salário contratual de admissão declarado ao Novo CAGED. Consideradas apenas admissões (saldo +1) com salário informado em unidade mensal, excluindo contratos de jornada parcial, trabalho intermitente e aprendizes. Mediana e quartis calculados sobre histograma de faixas de R$ 20 (R$ 50 nos recortes por UF).
- É o salário de admissão: o valor combinado no momento da contratação. Quem já está na empresa há anos costuma ganhar mais.
- É valor bruto mensal, antes de INSS, imposto de renda e descontos, e sem adicionais variáveis (horas extras, comissões, insalubridade).
- Cobre apenas o emprego formal com carteira assinada (CLT) informado ao CAGED. Não inclui autônomos, MEI, servidores estatutários nem trabalho informal.
- Números só aparecem quando há pelo menos 30 admissões no recorte. Recortes menores ficam de fora para não publicar média sem base.
Perguntas frequentes
- Quanto ganha um operador de equipamento de secagem de pintura?
- Na contratação, a mediana foi de R$ 2.350 por mês e a média R$ 2.569,75. Metade das 135 admissões registradas em março de 2026 a agosto de 2026 ficou entre R$ 1.790 e R$ 3.010. É valor bruto, no emprego formal com carteira assinada, segundo os microdados do Novo CAGED (MTE).
- Qual é o CBO de operador de equipamento de secagem de pintura?
- O código da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) é 7233-05, dentro da família ocupacional 7233 — Família ocupacional 7233.
- Em qual estado operador de equipamento de secagem de pintura ganha mais?
- Entre os estados com amostra suficiente, São Paulo teve o maior salário de admissão: R$ 2.740 (39 contratações no período).
- Esse salário é líquido ou bruto?
- É o salário bruto mensal registrado no contrato, antes de INSS e imposto de renda, e sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios. O valor que cai na conta é menor.
Ocupações relacionadas
- Pintor de estruturas metálicas · R$ 2.770
- Pintor, a pistola (exceto obras e estruturas metálicas) · R$ 2.310
- Pintor de veículos (fabricação) · R$ 2.430
- Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas metálicas) · R$ 2.510
- Pintor por imersão · R$ 2.150
- Alimentador de linha de produção · R$ 2.010
- Servente de obras · R$ 1.770
- Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) · R$ 2.770
- Pedreiro · R$ 2.610
- Ajudante de motorista · R$ 1.830
- Embalador, a mão · R$ 1.810
- Carregador (armazém) · R$ 2.010
Entendendo o salário de operador de equipamento de secagem de pintura
Quanto um operador de equipamento de secagem de pintura ganha acima da mediana do país?
A mediana de R$ 2.350 paga a quem é contratado como operador de equipamento de secagem de pintura fica 21% acima da mediana nacional de admissão, de R$ 1.950. Em outras palavras, o salário de entrada desta ocupação supera o de cerca de 78% das contratações formais do período, contando só as 1.921 ocupações da CBO com amostra suficiente para ter valor publicado. A mediana nacional citada aqui é aproximada: ela sai das medianas de cada ocupação, ponderadas pelo número de admissões de cada uma.
A média de R$ 2.569,75 fica pouco acima da mediana, o que é o padrão em salário: há sempre alguns contratos altos, e eles levantam um pouco a média. Para a pergunta "quanto eu ganharia", a mediana de R$ 2.350 continua sendo a referência mais honesta. A média nacional de admissão, para comparação, foi de R$ 2.395,67.
Por que o salário de operador de equipamento de secagem de pintura varia tanto de um contrato para o outro?
Metade das 135 contratações de operador de equipamento de secagem de pintura do período ficou entre R$ 1.790 e R$ 3.010. Um quarto entrou ganhando menos de R$ 1.790 e um quarto, mais de R$ 3.010. A distância entre as duas pontas é de R$ 1.220 por mês, ou R$ 14.640 por ano — é esse intervalo, e não um número único, que descreve a realidade de quem está negociando salário.
O terceiro quartil é 1,7 vezes o primeiro, uma dispersão alta. Na prática, o mesmo título de operador de equipamento de secagem de pintura está sendo usado para contratos muito diferentes: porte da empresa, região, jornada, especialização e tempo de formação separam as pontas. Vale conferir a tabela por estado e por escolaridade antes de usar qualquer média como parâmetro.
Em que setores um operador de equipamento de secagem de pintura encontra vaga?
Pela seção da CNAE do estabelecimento que assinou o contrato, o setor que mais contratou operador de equipamento de secagem de pintura foi "Indústrias de Transformação", com 56 admissões, ou 41,8% do total classificado. Somando os três primeiros — Indústrias de Transformação, Construção, Atividades Administrativas e Serviços Complementares — chega-se a 79,1% das contratações.
A distribuição por vários setores é uma boa notícia para quem procura vaga como operador de equipamento de secagem de pintura: a ocupação não depende de um único ramo da economia e consegue migrar quando um setor esfria. A jornada contratada média foi de 42,3 horas por semana, abaixo do limite de 44 horas da CLT, o que ajuda a explicar um salário mensal menor sem que a hora seja mais barata.
Por que operador de equipamento de secagem de pintura fechou mais vagas do que abriu?
Entre março de 2026 a agosto de 2026, o Novo CAGED registrou 157 admissões e 178 desligamentos de operador de equipamento de secagem de pintura, um saldo de -21 postos formais. O saldo negativo equivale a 13,4% das contratações: houve movimento, mas a ocupação terminou o período com menos postos formais do que começou.
Esse recorte é curto — seis competências, de 202603 a 202608 — e movimento não é estoque: 157 admissões não querem dizer que existam 157 pessoas trabalhando como operador de equipamento de secagem de pintura no Brasil, porque uma mesma pessoa pode ter sido contratada mais de uma vez. No agregado de todas as ocupações, o período fechou com saldo de +750.420 postos formais, o que serve de pano de fundo para ler o número acima. Para estoque de empregados, a fonte é a RAIS.
Os termos que esta página usa
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações: a tabela oficial que dá um código a cada ocupação do mercado de trabalho brasileiro. O código aparece na carteira de trabalho, no contrato, no eSocial e na RAIS, e é por ele que as estatísticas separam uma profissão da outra.
Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Desde 2020, o Novo CAGED é montado a partir do eSocial e registra mês a mês cada admissão e cada desligamento do emprego formal, com salário, ocupação, município, escolaridade e jornada. É a fonte dos salários desta seção.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Admissão
A entrada de um trabalhador num emprego formal, declarada pelo empregador com o salário combinado no contrato. É o momento que o CAGED registra, e é por isso que o valor desta seção é salário de entrada, não a média de quem já tem anos de casa.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Desligamento
A saída de um trabalhador do emprego formal, por demissão, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria. O CAGED conta os desligamentos no mesmo mês em que conta as admissões.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Saldo de empregos
Admissões menos desligamentos num período. Saldo positivo quer dizer que a ocupação abriu mais vagas formais do que fechou; saldo negativo, o contrário. É o indicador que os jornais chamam de "vagas criadas".
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Mediana
O valor que fica exatamente no meio quando se enfileiram todos os salários do menor para o maior: metade ganha mais, metade ganha menos. É mais confiável que a média para falar de salário, porque alguns contratos muito altos não a distorcem.
Média
A soma de todos os salários dividida pelo número de contratos. Quando há poucos salários muito altos, a média sobe e passa a descrever mal o caso típico — por isso publicamos a mediana ao lado dela.
Quartil
Cada um dos três cortes que dividem os salários em quatro partes iguais. O primeiro quartil (p25) é o valor abaixo do qual está um quarto das contratações; o terceiro (p75), o valor abaixo do qual estão três quartos. A distância entre eles mostra se os salários da ocupação são parecidos ou muito espalhados.
Amostra
Quantas contratações entraram na conta. Com poucas contratações, qualquer média é instável: dois contratos atípicos mudam o resultado. Por isso só publicamos valores quando o recorte tem pelo menos 30 admissões.
Glossário de salários e mercado de trabalho — todos os 18 termos.
Fonte dos dados
- Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Novo CAGED, microdados não identificados de movimentações.
- Período de referência: março de 2026 a agosto de 2026 (competências 202603 a 202608).
- Data da coleta: 07/10/2026.
- Classificação das ocupações: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) — MTE, Portaria nº 397/2002: Relatório de Títulos (códigos, títulos e sinônimos) e tabela de domínio do layout oficial do Novo CAGED.
- Arquivos usados: CAGEDMOV202603.7z, CAGEDMOV202604.7z, CAGEDMOV202605.7z, CAGEDMOV202606.7z, CAGEDMOV202607.7z, CAGEDMOV202608.7z, em ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/.
- Registros processados: 26.803.788 movimentações, das quais 12.235.632 admissões entraram no cálculo dos salários.
- Dados públicos do Governo Federal brasileiro. Atos oficiais não têm proteção autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Microdados divulgados sem identificação do trabalhador.
Conteúdo informativo. Os valores são salários contratuais declarados pelo empregador no ato da admissão e não representam o salário de toda a categoria nem o salário líquido.