Trabalhador da cultura de sisal: quanto ganha e qual é o salário médio
A mediana do salário de admissão de trabalhador da cultura de sisal no Brasil foi de R$ 2.010 por mês, e a média R$ 2.081,98. O cálculo usa 42 contratações com carteira assinada registradas em março de 2026 a agosto de 2026 nos microdados do Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego). O código da ocupação na CBO é 6222-10.
Salário mediano
R$ 2.010
metade ganha mais, metade menos
Salário médio
R$ 2.081,98
média aritmética
Faixa mais comum
R$ 1.810–R$ 2.450
metade das contratações
Amostra
42
contratações no período
Como o salário de trabalhador da cultura de sisal se distribui
O que esses números dizem
- Jornada contratada média: 43,9 horas semanais.
- Movimentação no período: 42 admissões e 68 desligamentos, saldo de -26 vagas formais.
Antes de usar este número
Como ler este número
É salário de admissão, não salário de carreira
De onde vem o dado
Microdados do Novo CAGED, março de 2026 a agosto de 2026
Cuidado
Amostra pequena esconde o número, e isso é de propósito
O que fazer com isso
Compare com o piso da sua categoria
Setores que mais contratam
Seção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento que contratou.
- Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e AqÜIcultura: 21 contratações.
- Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas: 8 contratações.
- Indústrias de Transformação: 5 contratações.
- Atividades Administrativas e Serviços Complementares: 5 contratações.
- Educação: 3 contratações.
A ocupação na CBO
- Código CBO 2002
- 6222-10
- Título oficial
- Trabalhador da cultura de sisal
- Família ocupacional
- 6222 — Trabalhadores Agrícolas na Cultura de Plantas Fibrosas
O código CBO é usado na carteira de trabalho, no eSocial, na RAIS e no contrato de trabalho. Consulte a tabela CBO completa.
Outros nomes para trabalhador da cultura de sisal
A CBO registra estes sinônimos para o código 6222-10. Cargos com esses nomes costumam ser classificados na mesma ocupação.
- Bagaceiro de sisal
- Batedor de sisal - na cultura
- Cultivador de agave - conta própria
- Cultivador de agave - exclusive conta própria e empregador
- Cultivador de sisal - conta própria
- Cultivador de sisal - exclusive conta própria e empregador
- Desfibrador de agave
- Desifbrador de sisal - na cultura
- Fibreiro de sisal
- Operador de batedor de fibras
- Plantador de sisal ou agave - exclusive conta própria e empregador
- Puxador de sisal - na cultura
Como esse valor é calculado
Média e mediana do salário contratual de admissão declarado ao Novo CAGED. Consideradas apenas admissões (saldo +1) com salário informado em unidade mensal, excluindo contratos de jornada parcial, trabalho intermitente e aprendizes. Mediana e quartis calculados sobre histograma de faixas de R$ 20 (R$ 50 nos recortes por UF).
- É o salário de admissão: o valor combinado no momento da contratação. Quem já está na empresa há anos costuma ganhar mais.
- É valor bruto mensal, antes de INSS, imposto de renda e descontos, e sem adicionais variáveis (horas extras, comissões, insalubridade).
- Cobre apenas o emprego formal com carteira assinada (CLT) informado ao CAGED. Não inclui autônomos, MEI, servidores estatutários nem trabalho informal.
- Números só aparecem quando há pelo menos 30 admissões no recorte. Recortes menores ficam de fora para não publicar média sem base.
Perguntas frequentes
- Quanto ganha um trabalhador da cultura de sisal?
- Na contratação, a mediana foi de R$ 2.010 por mês e a média R$ 2.081,98. Metade das 42 admissões registradas em março de 2026 a agosto de 2026 ficou entre R$ 1.810 e R$ 2.450. É valor bruto, no emprego formal com carteira assinada, segundo os microdados do Novo CAGED (MTE).
- Qual é o CBO de trabalhador da cultura de sisal?
- O código da ocupação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) é 6222-10, dentro da família ocupacional 6222 — Trabalhadores Agrícolas na Cultura de Plantas Fibrosas.
- Esse salário é líquido ou bruto?
- É o salário bruto mensal registrado no contrato, antes de INSS e imposto de renda, e sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios. O valor que cai na conta é menor.
Ocupações relacionadas
- Trabalhador da cultura de algodão · R$ 2.150
- Trabalhador agropecuário em geral · R$ 1.810
- Trabalhador volante da agricultura · R$ 1.810
- Tratorista agrícola · R$ 2.370
- Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas · R$ 1.850
- Operador de máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas · R$ 2.510
- Trabalhador da pecuaria (bovinos corte) · R$ 2.130
- Jardineiro · R$ 1.850
- Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar · R$ 1.650
- Trabalhador da avicultura de postura · R$ 1.930
- Trabalhador de extração florestal, em geral · R$ 1.810
- Trabalhador da cultura de café · R$ 1.650
Entendendo o salário de trabalhador da cultura de sisal
O salário de trabalhador da cultura de sisal está na média do mercado formal?
A mediana de R$ 2.010 paga a quem é contratado como trabalhador da cultura de sisal fica a 3% da mediana nacional de admissão, de R$ 1.950, praticamente em linha com o mercado formal. Em outras palavras, o salário de entrada desta ocupação supera o de cerca de 53% das contratações formais do período, contando só as 1.921 ocupações da CBO com amostra suficiente para ter valor publicado. A mediana nacional citada aqui é aproximada: ela sai das medianas de cada ocupação, ponderadas pelo número de admissões de cada uma.
A média de R$ 2.081,98 fica pouco acima da mediana, o que é o padrão em salário: há sempre alguns contratos altos, e eles levantam um pouco a média. Para a pergunta "quanto eu ganharia", a mediana de R$ 2.010 continua sendo a referência mais honesta. A média nacional de admissão, para comparação, foi de R$ 2.395,67.
O que a faixa de R$ 1.810 a R$ 2.450 significa?
Metade das 42 contratações de trabalhador da cultura de sisal do período ficou entre R$ 1.810 e R$ 2.450. Um quarto entrou ganhando menos de R$ 1.810 e um quarto, mais de R$ 2.450. A distância entre as duas pontas é de R$ 640 por mês, ou R$ 7.680 por ano — é esse intervalo, e não um número único, que descreve a realidade de quem está negociando salário.
A dispersão é moderada: o terceiro quartil é 1,35 vez o primeiro. Há espaço de negociação em torno da mediana de R$ 2.010, e a diferença normalmente vem do porte do empregador, da região e da experiência que o empregador reconhece no momento de contratar um trabalhador da cultura de sisal.
Em que setores um trabalhador da cultura de sisal encontra vaga?
Pela seção da CNAE do estabelecimento que assinou o contrato, o setor que mais contratou trabalhador da cultura de sisal foi "Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e AqÜIcultura", com 21 admissões, ou 50,0% do total classificado. Somando os três primeiros — Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e AqÜIcultura, Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, Indústrias de Transformação — chega-se a 81,0% das contratações.
A distribuição por vários setores é uma boa notícia para quem procura vaga como trabalhador da cultura de sisal: a ocupação não depende de um único ramo da economia e consegue migrar quando um setor esfria. A jornada contratada média foi de 43,9 horas por semana, praticamente o limite de 44 horas da CLT — ou seja, o valor desta página já é de jornada cheia.
Por que trabalhador da cultura de sisal fechou mais vagas do que abriu?
Entre março de 2026 a agosto de 2026, o Novo CAGED registrou 42 admissões e 68 desligamentos de trabalhador da cultura de sisal, um saldo de -26 postos formais. O saldo negativo equivale a 61,9% das contratações: houve movimento, mas a ocupação terminou o período com menos postos formais do que começou.
Esse recorte é curto — seis competências, de 202603 a 202608 — e movimento não é estoque: 42 admissões não querem dizer que existam 42 pessoas trabalhando como trabalhador da cultura de sisal no Brasil, porque uma mesma pessoa pode ter sido contratada mais de uma vez. No agregado de todas as ocupações, o período fechou com saldo de +750.420 postos formais, o que serve de pano de fundo para ler o número acima. Para estoque de empregados, a fonte é a RAIS.
Os termos que esta página usa
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações: a tabela oficial que dá um código a cada ocupação do mercado de trabalho brasileiro. O código aparece na carteira de trabalho, no contrato, no eSocial e na RAIS, e é por ele que as estatísticas separam uma profissão da outra.
Fonte: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), Portaria MTE nº 397/2002 — Ministério do Trabalho e Emprego.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Desde 2020, o Novo CAGED é montado a partir do eSocial e registra mês a mês cada admissão e cada desligamento do emprego formal, com salário, ocupação, município, escolaridade e jornada. É a fonte dos salários desta seção.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Admissão
A entrada de um trabalhador num emprego formal, declarada pelo empregador com o salário combinado no contrato. É o momento que o CAGED registra, e é por isso que o valor desta seção é salário de entrada, não a média de quem já tem anos de casa.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Desligamento
A saída de um trabalhador do emprego formal, por demissão, pedido de demissão, fim de contrato ou aposentadoria. O CAGED conta os desligamentos no mesmo mês em que conta as admissões.
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Saldo de empregos
Admissões menos desligamentos num período. Saldo positivo quer dizer que a ocupação abriu mais vagas formais do que fechou; saldo negativo, o contrário. É o indicador que os jornais chamam de "vagas criadas".
Fonte: Novo CAGED — microdados de movimentações, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) — Ministério do Trabalho e Emprego.
Mediana
O valor que fica exatamente no meio quando se enfileiram todos os salários do menor para o maior: metade ganha mais, metade ganha menos. É mais confiável que a média para falar de salário, porque alguns contratos muito altos não a distorcem.
Quartil
Cada um dos três cortes que dividem os salários em quatro partes iguais. O primeiro quartil (p25) é o valor abaixo do qual está um quarto das contratações; o terceiro (p75), o valor abaixo do qual estão três quartos. A distância entre eles mostra se os salários da ocupação são parecidos ou muito espalhados.
Amostra
Quantas contratações entraram na conta. Com poucas contratações, qualquer média é instável: dois contratos atípicos mudam o resultado. Por isso só publicamos valores quando o recorte tem pelo menos 30 admissões.
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz o que a empresa faz, não o que o trabalhador faz. É por ela que se descobre quais setores contratam uma ocupação — comércio, saúde, construção, indústria.
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) — IBGE / Comissão Nacional de Classificação (Concla).
Glossário de salários e mercado de trabalho — todos os 18 termos.
Fonte dos dados
- Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — Novo CAGED, microdados não identificados de movimentações.
- Período de referência: março de 2026 a agosto de 2026 (competências 202603 a 202608).
- Data da coleta: 07/10/2026.
- Classificação das ocupações: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002) — MTE, Portaria nº 397/2002: Relatório de Títulos (códigos, títulos e sinônimos) e tabela de domínio do layout oficial do Novo CAGED.
- Arquivos usados: CAGEDMOV202603.7z, CAGEDMOV202604.7z, CAGEDMOV202605.7z, CAGEDMOV202606.7z, CAGEDMOV202607.7z, CAGEDMOV202608.7z, em ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED/.
- Registros processados: 26.803.788 movimentações, das quais 12.235.632 admissões entraram no cálculo dos salários.
- Dados públicos do Governo Federal brasileiro. Atos oficiais não têm proteção autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Microdados divulgados sem identificação do trabalhador.
Conteúdo informativo. Os valores são salários contratuais declarados pelo empregador no ato da admissão e não representam o salário de toda a categoria nem o salário líquido.